Rio Grande do Sul , 16 de Novembro de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2434 www.diariomunicipal.com.br/famurs 38 edital está à disposição dos interessados no site: www.portolucena.rs.gov.br. Porto Lucena (RS), 14 de Novembro de 2018. JAIR MIGUÉL WAGNER Prefeito Municipal Publicado por: Elaine Moura Capeletti Pinto Código Identificador:77D3138B ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL PREFEITURA DE SANTA BÁRBARA DO SUL - RS ABERTURA DE PRAZO RECURSAL Torno Público A ABERTURA DE PRAZO RECURSAL do Processo Licitatório n° 57/2018, na modalidade Tomada de Preços n.º 19/2018, tipo menor preço por item. O OBJETO:Contratação de empresa especializada para executar de Reforma da UBS Posto Central,alínea ?a?, inciso ?I?, do artigo 109 da Lei Federal 8.666/93, abre-se o prazo de 05 dias para manifestação de recurso a contar do primeiro dia útil após esta publicação.O Processo encontra-se a disposição junto a CPL, na Avenida Eduardo de Brito, 101, Fone xx 55 3372-3200, no horário de expediente. Santa Bárbara do Sul, RS, 16/11/2018. MARIO ROBERTO UTZIG FILHO Prefeito Municipal Publicado por: João Francisco Bóllico Código Identificador:4385512E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES CONVITE A Câmara de Vereadores de Sant?Ana do Livramento, por meio de seu Presidente, vereador Danúbio Barcellos de Gusmão, a requerimento da Comissão Permanente de Constituição, Cidadania, Justiça e Assuntos Internacionais da Câmara Municipal, CONVIDA para Audiência Pública, do Projeto de Lei Complementar nº 04/2018: que, ??Exclui prédio do inventário do Patrimônio Cultural constante do Anexo IX da Lei Complementar nº 45 de 10 de outubro de 2006?, a ser realizada no Plenário João Goulart do Legislativo Municipal, a partir das dezenove (19) horas do dia 23 de novembro de 2018. DANÚBIO BARCELLOS DE GUSMÃO Presidente do Poder Legislativo Publicado por: Lilian Lopes da Silva Código Identificador:A825D921 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL N° 00004, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Intimação Fiscal (ITR) ATILIO TEIXEIRA (ESPÓLIO DE) 036.679.790-53 8845/00024/2018 Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: MULCY TORRES DA SILVA Matrícula: 00800242 Cargo/Portaria de Nomeação n° : SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:86B6675F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.416, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018. Suprime o art. 5º, I e II da Lei Municipal nº 7.316/2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica suprimido o artigo 5º, incisos I e II, da Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018, que ?Dispõe sobre a admissão de pessoal por tempo determinado, a fim de atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, consoante o que preceitua o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e a Lei 2620/1990 art. 237?. Art. 2º ? Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 14 de novembro de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:D992C13D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO I DO EDITAL Nº 001/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 002/2018 ITEM 2 ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: * Acrescentar a seguinte linha na tabela: Nº DE VAGAS CARGOS REQUISITOS VALOR DA REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL 01 Médico Psiquiatra a) INSTRUÇÃO: Nível Superior Completo, com habilitação legal para exercício da profissão. R$ 3.704,02 20h com no mínimo dezesseis Rio Grande do Sul , 16 de Novembro de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2434 www.diariomunicipal.com.br/famurs 39 b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem- estar dos pacientes que buscam atendimento na rede básica do Município. consultas diárias. COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Portaria nº 609/2018 Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:516C922F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RETIFICAÇÃO II DO EDITAL Nº 001/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 002/2018 CONSIDERANDO que foram recebidos 853 currículos pleiteando vagas nos 90 (noventa) cargos oferecidos no Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária para a Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a exiguidade do tempo de 3 (três) dias úteis para análise desse volume de documentos; A comissão do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária para a Secretaria Municipal de Saúde resolve: ? Alterar as datas das etapas a serem cumpridas até o final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária para a Secretaria Municipal de Saúde, passando ser as que seguem, conforme itens do edital 001/2018: 7.2 Relação preliminar dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Data: 23/11/2018. Local de divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS, no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Santana do Livramento. 7.3 Prazo para Pedido de Reconsideração. Data: 28/11/2018. Horário: Das 08h às 13h (sem fechar ao meio dia). 7.4 Lista final de inscrições homologadas. Data: 30/11/2018. Local de divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS, no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Santana do Livramento. 7.5 Entrevistas com o psicólogo. Data: 03, 04, 05, 06 e 07/12/2018. Horário: Das 08h às 13h (sem fechar ao meio dia). Local: Secretaria Municipal de Saúde, na Rua General Câmara, nº 1668, bairro Centro, Santana do Livramento ? CEP 97.573-180. 7.6 Lista preliminar de classificação e pontuação. Data: 11/12/2018. Local de divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS, no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Santana do Livramento. 7.7 Prazo para Recurso. Data: 13/12/2018. Horário: Das 08h às 13h (sem fechar ao meio dia). 7.8 Homologação do Resultado Final. Data: 17/12/2018. Local da divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS, no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Santana do Livramento. COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Portaria nº 609/2018 Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:2462C62A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 8.557, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. Estabelece critérios específicos para vagas em creches aos Serviços Públicos Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Fica estabelecido o critério para disposição de vagas nas creches de responsabilidade municipal, para crianças de 0 a 3 anos de idade, conforme segue: I ? Apresentação de atestado de Trabalho registrado em cartório, carteira de trabalho assinada ou alvará de autônomo para o responsável pelo aluno. II ? Comprovação de que os responsáveis legais recebam algum benefício social. Parágrafo Único ? Será garantida a rematrícula automática, se cumprido o critério do inciso I. Art. 2º ? Crianças em comprovada situação de vulnerabilidade social ou médica, encaminhadas pelo Conselho Tutelar, terão preferência, dentre as demais, para disponibilização das vagas. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 13 de novembro de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:49DFEBE1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 8.559, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. Declara Hóspede Oficial do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - É declarada Hóspede Oficial do Município de Sant'Ana do Livramento/RS, a Senhora IARA ALMEIDA , Conselheira do CEDICA, da cidade de Porto Alegre-RS, que estará em visita a nossa cidade no dia 14 de novembro do corrente ano, atuando como palestrante na ?IX Conferência Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente?. Rio Grande do Sul , 16 de Novembro de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2434 www.diariomunicipal.com.br/famurs 40 Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 13 de novembro de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:E4669815 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 8.558, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018. Declara Hóspede Oficial do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - É declarada Hóspede Oficial do Município de Sant'Ana do Livramento/RS, o Senhor EDUARDO DOMINGUES , Governador de Rotary Club Internacional, que estará em visita a nossa cidade nos dias 19, 20 e 21 de novembro do corrente ano, em visita aos Clubes Rotários, Casa da Amizade, Rotaract e Rotakids. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 13 de novembro de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:219EDBC5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N.º 001/2018 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2018 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, Prefeito Municipal de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 102, inciso XI da Lei Orgânica do Município, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e através de contrato administrativo, amparado na Lei Municipal nº 2.620/1990, art. 237; na Lei Municipal nº 7.316/2018; e no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, para preenchimento de 05 (cinco) vagas e correspondente exercício das funções do Cargo de Caixa Executivo. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão, designada por meio da Portaria Nº 608/2018, composta pelas servidoras efetivas Andréia Ribeiro Duarte, Escriturária, Matrícula 222711, Marilene de Menezes Pereira, Escriturária, Matrícula 223341 e Vanusa Denis Silveira, Matrícula 224081; e pela servidora comissionada Priscila Pinheiro Flor, Chefe do Setor Central de Compras, Matrícula 816671; 1.1.1 Quando as reuniões da Comissão se referirem a questões e deliberações controversas, serão objeto de registro em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, bem como seus atos e decisões inerentes, serão publicados integralmente no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS (http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/); no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento http://www.sdolivramento.com.br . 1.4 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de currículos pela Comissão, conforme designado neste Edital, no item 1.1, e em entrevista a ser realizada pelo(a) servidor(a) Vanusa Denis Silveira, titular do Cargo de Psicólogo, designada pela Portaria Nº 608/2018, integrante do Quadro de Servidores Efetivos desta Prefeitura Municipal. 1.5 O contrato será firmado pelo prazo que a lei de contratação autorizar, podendo ser rescindido antecipadamente ou prorrogado por igual período, mediante interesse público, através de contrato administrativo e pelo Regime Geral da Previdência. 2 DO PROCESSO SELETIVO 2.1 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado tem a atribuição de analisar a documentação dos candidatos, analisar as reconsiderações e extinguir-se-á automaticamente logo após a contratação. A referida Comissão será composta conforme item 1.1 deste Edital. 2.2 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária nº. 003/2018 compreende as seguintes fases: a) Análise de currículo para todos os cargos. b) Entrevista psicológica. 2.2.1 Todas as fases serão de caráter eliminatório e classificatório. 2.2.2 Serão contratados os candidatos classificados dentro das vagas ofertadas, de acordo com a respectiva ordem de classificação e mediante o surgimento da necessidade do respectivo cargo. 3 ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: Nº DE VAGAS CARGO REQUISITOS VALOR DA REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL 05 Caixa Executivo REQUISITOS PARA PROVIMENTO:a) INSTRUÇÃO: 2º grau completo.b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Receber e efetuar pagamentos. R$ 1.854,28 30 horas 3.2 As funções a serem desempenhadas pelos contratados correspondem às atribuições dos cargos, constantes no presente edital, estabelecidas no Anexo I, da Lei Municipal n° 2.717/90, e alterações. 3.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3.3.1 Além da remuneração o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: Gratificação Natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato, inscrição no Regime Geral de Previdência, vale- alimentação conforme Lei Municipal nº 6.879/2015, bem como o auxílio para diferença de caixa, conforme Art. 71, Inciso IV, da Lei Nº 2620/1990. 3.4 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem ao que dispõe a Lei Municipal N° 7.316/2018 e aos artigos 151 e 152, da Lei Municipal nº 2.620/1990. 4 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA 4.1 A entrega do requerimento de inscrição (anexo I), devidamente preenchido, juntamente, com o envelope lacrado e identificado, deverá ser na mesma data do item 5.1. Data: De 19 a 23/11/2018. Horário: Das 07h e 30min às 13h e 30min (sem fechar ao meio dia). Rio Grande do Sul , 16 de Novembro de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2434 www.diariomunicipal.com.br/famurs 41 Local: Diretoria de Serviços de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Rivadávia Correia, nº 858, térreo, Bairro Centro, Sant'Ana do Livramento ? Sede da Prefeitura Municipal, CEP 97.573-616. 4.2 Relação preliminar dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Data: 28/11/2018. Local de divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS; no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento. 4.3 Prazo para Pedido de Reconsideração. Data/horário: Até às 13h e 30min dias 29/11/2018. 4.4 Lista final de inscrições homologadas. Data: 05/12/2018. Local de divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS; no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento. 4.5 Divulgação do local e data das entrevistas com o Psicólogo. Data: 07/12/2018 Local de divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS; no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento. 4.7 Lista preliminar de classificação e pontuação. Data: 17/12/2018. Local de divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS; no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento. 4.8 Prazo para Pedido de Reconsideração. Data/horário: Até às 13h e 30min do dia 18/12/2018 4.9 Homologação do Resultado Final. Data: 21/12/2018. Local da divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS; no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento. 5 DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à Diretoria de Serviços de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Rivadávia Corrêa, nº 858, térreo, Bairro Centro, Sant'Ana do Livramento ? Sede da Prefeitura Municipal, CEP 97.573-616, mediante protocolo de entrega de envelope lacrado, no período compreendido entre os dias 19 e 23/11/2018, das 07h e 30min às 13h e 30min. 5.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 5.3 As inscrições serão gratuitas. 6 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 6.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer no endereço, horários e prazos indicados no item 5.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 6.1.1 Requerimento de Inscrição (Anexo I) de preenchimento obrigatório pelo candidato, devidamente impresso e assinado. 6.1.2 Envelope lacrado e identificado, conforme o item 6.1.3, que será devidamente protocolado junto à Diretoria de Serviços de Pessoal, conforme item 5.1., contendo, obrigatoriamente, os documentos listados abaixo: a) Currículo profissional, conforme item 7; b) Cópia de documento oficial de identificação do candidato; c) Cópia dos documentos que compuserem os requisitos para provimento do cargo pleiteado, como por exemplo, cópia da Carteira Nacional de Habilitação, cópia do registro no órgão de classe, entre outros, constantes no item 3.1. d) Cópia do comprovante de escolaridade. 6.1.3 Na identificação do envelope deve constar: a) nome completo do candidato; b) cargo ao qual concorre; c) telefone para contato; 7 FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 7.1 O currículo profissional deverá ser apresentado na forma impressa com foto 3x4 do candidato, acompanhado de cópia de todos os títulos e/ou informações que comprovem os dados contidos no currículo; 7.2 Somente serão consideradas comprovações de grau de escolaridade e cursos específicos na área de atuação do cargo, os expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 7.3 A experiência em serviço público ou privado e a experiência no cargo/função somente serão aceitas se comprovadas através de cópias de documentos oficiais de empresas públicas ou privadas, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração ou certidão de tempo de serviço, emitidos por órgãos públicos. 8 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 8.1 Terão suas inscrições homologadas os candidatos que atenderem todas as condições para inscrição, constantes no item 6. 8.2 Encerrado o prazo fixado pelo item 5.1, a Comissão publicará, nos locais indicados no item 1.3, no prazo de 03 (três) dias úteis, edital contendo a relação preliminar dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 8.3 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor pedido de reconsideração perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 8.3.1 No prazo de 01 (um) dia útil, a Comissão, apreciando a petição, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 8.3.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, no prazo de 01 (um) dia útil, a reconsideração, em caráter de recurso, será encaminhada e julgada pelo Prefeito Municipal, cuja decisão deverá ser motivada/justificada. 8.3.3 A relação final das inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.3, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a decisão dos recursos do item 8.3.2. 9 AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO E ENTREVISTA PSICOLÓGICA 9.1 A avaliação curricular terá peso avaliativo de 07 (sete) pontos, conforme tabela abaixo: CURRÍCULO Valor Unitário VALOR MÁXIMO Escolaridade (acima da exigida para o cargo)Obs: Valores inacumuláveis Ensino Técnico 0,25 1 ponto Ensino Superior 0,50 Pós-graduação (Especialização) 0,75 Pós-graduação (Mestrado ou Doutorado) 1,00 Qualificação ou CapacitaçãoObs: Valores acumuláveis Cursos, palestras, congressos, simpósios, conferências e seminários. 0,20 1 ponto Cursos acima de 80 horas 0,40 Atuação em serviço público em cargo distinto ao pretendido Pelo período de 6 meses 0,25 1 ponto Experiência no cargo/função no serviço privado Pelo período de 6 meses 0,25 2 pontos Experiência no cargo/função no serviço público Pelo período de 6 meses 0,25 2 pontos 9.1.1 A comprovação da experiência profissional deverá ser feita através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), instrumento de contrato ou declaração ou certidão de tempo de serviço, emitidos por órgãos públicos. Os títulos e cursos, mediante apresentação de cópias dos certificados. 9.1.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que: a) não tiver sua inscrição homologada; b) faltar a qualquer uma das etapas deste processo seletivo; c) não comprovar através de certificado e/ou outros documentos as exigências referentes a cada cargo; Rio Grande do Sul , 16 de Novembro de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2434 www.diariomunicipal.com.br/famurs 42 9.2 Entrevista psicológica: Serão aplicadas entrevistas psicológicas a todos os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, valendo 3 (três) pontos, conforme a tabela abaixo: PERFIL PSICOLÓGICO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO Cordialidade e Empatia Capacidade de relacionar-se com urbanidade, disponibilidade, harmonia e equilíbrio nas suas interações com os usuários, colegas e sociedade em geral e a capacidade de compreender as outras pessoas e reconhecer as emoções que essas manifestam, tratando-as com a consideração que esses sentimentos envolvem. Saber ?colocar-se no lugar do outro?. 01 ponto Responsabilidade e Disciplina Portar-se com profissionalismo e ética, adotando uma postura de prestador de serviços e solucionador de problemas, a fim de fortalecer a credibilidade do Ente e capacidade de respeitar as regras, políticas, normas e autoridade estabelecidas e provadas. 01 ponto Motivação É demonstrar comprometimento com a instituição, interesse pela carreira e pela função que exerce. 01 ponto TOTAL 03 pontos 10 DA APROVAÇÃO 10.1 Será aprovado no processo seletivo o candidato que tiver sua inscrição homologada, não faltar a qualquer uma das etapas desta seleção e comprovar através de certificado e/ou outros documentos as exigências referentes a cada cargo. 11. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO 11.1 A classificação e pontuação será definida através do somatório dos pontos obtidos na avaliação curricular e na entrevista psicológica. 11.2 A lista preliminar de classificação e pontuação será publicada na forma do item 1.3, após as fases do item 2.2, letras ?a? e ?b?. 11.3 Serão admitidas reconsiderações à lista preliminar de classificação e pontuação, no prazo de 1 (um) dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 11.4 No prazo de 1 (um) dia útil, a Comissão, apreciando a petição, poderá reconsiderar sua decisão à lista preliminar de classificação e pontuação. 11.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a reconsideração, em caráter de recurso, será encaminhada e julgada pelo Prefeito Municipal, cuja decisão deverá ser motivada/justificada. 11.6 A lista final de classificação e pontuação será publicada na forma do item 1.3, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a decisão dos recursos. 12 DAS RECONSIDERAÇÕES E DOS RECURSOS 12.1 Deverão ser entregues e devidamente protocolados na Diretoria de Serviços de Pessoal, da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Rivadávia Corrêa, nº 858, térreo, Bairro Centro, Sant'Ana do Livramento ? Sede da Prefeitura Municipal, CEP 97.573- 616, item 5.1., nos prazos previstos nos itens 4.3 e 4.8, conforme critérios abaixo: a) apresentação na forma impressa, em duas vias, sendo uma via entregue e protocolada, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para qual concorre, o número do RG (registro geral), o nome do candidato e sua assinatura; 12.2 Serão indeferidos as reconsiderações e/ou os recursos que não atenderem aos requisitos acima. 13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato com maior nota na análise curricular. 13.2 Permanecendo o empate será decidido em benefício do candidato com maior idade. 13.3 Permanecendo, ainda, o empate, será feito sorteio público, com data, local e horário a ser definido e publicado. 14 DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL 14.1 O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS; no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento, conforme item 4.8 do presente edital. 15 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 15.1 São requisitos para a contratação: Nacionalidade brasileira; Ter sido aprovado neste processo seletivo; Estar quite com as obrigações eleitorais; Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino); Ter idade mínima de 18 anos, comprovada até a data da contratação; Ter boa conduta pública e privada; Estar apto, física e mentalmente, para desempenho da função, conforme atestado por inspeção médica; Apresentar demais documentos inerentes ao cargo, solicitados no momento da contratação; 16 DA CONTRATAÇÃO 16.1 A contratação do aprovado no processo seletivo dar-se-á após a homologação final, obedecida a ordem de classificação e de acordo com o surgimento da necessidade de preenchimento das vagas oferecidas. 16.2 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da Administração Pública, conforme a Lei 7.316/18. 16.3 A validade do presente Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da Homologação e Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período. 17 DOS CASOS OMISSOS 17.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 17.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, números de telefones e endereços eletrônicos. 17.3 São válidos como documento oficial de identificação do candidato: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com foto). 17.4 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 17.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo Simplificado. Sant?Ana do Livramento, 14 de novembro de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Anexo I Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2018 ? Secretaria Municipal da Fazenda REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO n.º ____ (item preenchido pela Comissão) Cargo: ___________________________ Nome (por extenso): ____________________ RG: ________________ CPF: ___________ Data de Nascimento: _____________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Endereço: ___________________________ Bairro: __________________ Cidade: __________ Estado: ____ Rio Grande do Sul , 16 de Novembro de 2018 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO X | Nº 2434 www.diariomunicipal.com.br/famurs 43 CEP: _______________ Telefone: ( ) _____________ E-mail:___________________ Sant?Ana do Livramento, _____ de ___________ de 2018. ______________ Assinatura do Candidato -------------------------------- PROTOCOLO DE ENTREGA DO ENVELOPE LACRADO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO n.º ____ (preenchido pela Comissão) A Comissão de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2018 ? Secretaria Municipal da Fazenda, declara ter recebido do(a) candidato(a) envelope lacrado devidamente identificado, conforme item 6.1.3. Sant?Ana do Livramento, _____ de ____________________ de 2018. ____________________________ Assinatura do Representante da Comissão Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:4DC0A89E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO CÂMARA DE VEREADORES ORDEM DE SERVIÇO Nº 13/2018 O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DE SANTO ÂNGELO, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno, e considerando o ponto facultativo decretado pelo Poder Executivo Municipal, DETERMINA: 1. Que na data de 16 de novembro de 2018 fica declarado como ponto facultativo, sendo que a compensação dar-se-á nas respectivas sessões plenárias ordinárias do restante do ano de 2018. 2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no mural oficial de atos do Legislativo. CUMPRA-SE. SALA DA PRESIDÊNCIA, EM 14 DE NOVEMBRO DE 2018. EVERALDO DE OLIVEIRA BATISTA Presidente do Poder Legislativo Publicado por: Alcides Balzan Código Identificador:31A50F2A DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO AVISO DO EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 75/2018 Aviso do Edital de Licitação - Pregão Presencial nº. 75/2018 ? Objeto: Registro de Preços de tubos e meio-fio. Protocolo de Propostas: até 9 horas do dia 06/12/2018. Abertura: às 09h30min da mesma data. Informações no Departamento de Compras e Patrimônio, Rua Antunes Ribas, 1096, Fone/FAX (055) 3312-0136, e-mail licitacao@santoangelo.rs.gov.br. O edital poderá ser acessado através do sítio www.santoangelo.rs.gov.br. JACQUES GONÇALVES BARBOSA Prefeito Publicado por: Silmar Maciel dos Santos Código Identificador:F9D39538 DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO AVISO DO EDITAL DE LICITAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 76/2018 Aviso do Edital de Licitação - Edital de Pregão Presencial nº. 76/2018 ? Objeto: Registro de Preços de material de identidade visual. Protocolo de Propostas: até 9 horas do dia 03/12/2018. Abertura: às 09h30min da mesma data. Informações no Departamento de Compras e Patrimônio, Rua Antunes Ribas, 1096, Fone/FAX (055) 3312-0136, e-mail licitacao@santoangelo.rs.gov.br. O edital poderá ser acessado através do sítio www.santoangelo.rs.gov.br. JACQUES GONÇALVES BARBOSA Prefeito Publicado por: Silmar Maciel dos Santos Código Identificador:B1165B5B DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DE JULGAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL 73/2018 Extrato de Julgamento do Pregão Presencial 73/2018 que tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS para fornecimento de uniformes e EPI?s, apresentando como vencedoras, nos itens e valores abaixo descritos, as seguintes empresas: EPIS PROTTEGE EIRELI ? EPP, inscrita no CNPJ nº 21.164.903/0001-88. ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DO OBJETO MARCA PREÇO UNITÁRIO R$ 12 100 un Capacete com proteção facial e abafadores ? CA 27628. Libus 83,40 15 50 un Capacete para solda, com proteção facial ? CA 15083. Carbografite 37,85 17 100 un Máscara facial dom carvão ativado ? CA 40149. Libus 2,59 23 100 Par Luva nitrílica cano longo ? CA 39095. Volk 6,28 24 50 Par Luva para altas temperaturas ? CA 32045. Volk 44,00 30 100 un Óculos de proteção, verdes ? CA 9722. Libus 2,89 32 50 Par Luva baixas temperaturas ? CA 37935. Volk 27,40 33 20 un Japona térmica para baixas temperaturas ? CA 14943. Protsprey 110,00 34 30 un Cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte e corda de linha de vida ? CA 35520. Mult Indust 338,00 35 500 un Touca sanfonada descartável, em TNT, aplicação de elástico e acabamento em solda uso hospitalar e cozinha. Descarpack 6,97 37 400 un Fita antiderrapante lixa, cinza, 50 mm x 20 m. Carbografite 95,00 38 200 un Cone sinalizador tipo PVC, 28x28x50cm. Faixas 8 cm modelo liso, fixadas no cone através de pontos de solda eletrônica. Com fendas. Plastcor 21,30 44 07 un Capa de chuva PVC, forrada, com manga e capuz, cor preta, fechamento com zíper e velcro. Faixa reflexiva sinalizadora na altura do peito e nos punhos na cor cinza. Tamanhos P ao XGG. (DMT - aquisição) Brascamp 56,00 45 07 un Bornal tático com três entradas, tamanho 17 x 20 cm, com presilha. (DMT - aquisição) Loja Militar 78,00 46 07 un Cinto tático tipo militar. (DMT - aquisição) Loja Militar 86,30 47 07 un Cinta de guarnição tipo militar. (DMT - aquisição) Loja Militar 84,00 48 14 un Calça tática TIPO MILITAR, preta, com zíper e botão de pressão, bolsos nas laterais, em cima e atrás, em ambos os lados. Tamanhos PP ao XGG. (DMT - aquisição) Family Confecções 86,00 49 07 un Jaqueta tipo parca em nylon com fibra, modelo padrão, reversível, forrada, com gola, bolsos na lateral e por dentro, cor preta, fechamento com zíper escondido em toda a extensão e velcro, franzido com lastex no punho, bordado na frente (9x9cm) e bordado nas mangas (6x4 cm e 7x7cm). Tamanhos P ao XGG. (DMT - aquisição) Artbordados 360,00 50 07 un Jaqueta curta em nylon, com fibra, impermeável, cor preta, fechamento com zíper escondido e velcro em toda a extensão, no punho e nas costas franzido com lastex, bolso frontal e mangas com bordado (13x15cm, 7x7cm e 4x6cm). Tamanhos P ao XGG. (DMT - aquisição) Artbordados 241,00 51 18 un Camisa polo manga curta, tecido piquet na cor branca ou azul celeste, bordado na frente, nas mangas e atrás (7x7cm, 7x7cm e 4x6cm). Tamanhos: baby look, P a XGG. (DMT - aquisição) Family Confecções 58,50 52 18 un Camisa polo manga longa, tecido piquet na cor branca ou azul celeste, bordado na frente, nas mangas e atrás (7x7cm, 7x7cm e 4x6cm). Tamanhos: baby look, P a XGG. (DMT - aquisição) Family Confecções 68,00 EQUIPAR PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.370.502/0001-75.