Rio Grande do Sul , 11 de Junho de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2576 www.diariomunicipal.com.br/famurs 43 Suplente: Dayane Medeiros Guimarães Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social: Titular: Maria Sidnei Silveira Dutra Suplente: Priscila Oliveira Peres Secretaria Municipal de Obras e Viação: Titular: Rogério Lopes Dias Suplente: José Olci da Rosa Dutra Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Titular: Julio Cezar Rosa Farias Suplente: Alencar de Jesus Melo do Prado Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, Em 10 de junho de 2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:65791ED1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 3.033 DE 10 DE JUNHO DE 2019. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 2018 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com autorização contida no Art. 7º da Lei Municipal nº. 2.998 de 03/12/2018, fixo o seguinte DECRETO: Art. 1º - Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR nas seguintes Dotações Orçamentárias: 05.01.04.122.0502.2.008 ? Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.14.00.00.00 (113) ? Diárias-Pessoal Civil... R$ 4.000,00 3.3.90.33.00.00.00 (116) ? Passagens e Despesas com locomoção ....... R$ 500,00 3.3.90.40.00.00.00 (119) ? Serviços de Tecnologia da Informação....... R$ 1.200,00 RECURSO: 001 - LIVRE TOTAL DO ARTIGO PRIMEIRO..... R$ 5.700,00 Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º o Superávit Financeiro apurado no Balanço de 2018. (3715) Banrisul C/Movimento - 40000450 ? 5... R$ 5.700,00 TOTAL DO ARTIGO SEGUNDO..... R$ 5.700,00 Art. 3º ? Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 10 DE JUNHO DE 2019. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal JOSÉ MAURO BORBA KRUSSER Secretário Municipal da Fazenda Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:A2210E70 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 3.034, DE 11 DE JUNHO DE 2019. Decreta Ponto Facultativo no dia 21 de junho de 2019. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando que o Feriado de Corpus Christi será dia 20 de junho neste ano, portanto quinta-feira; Considerando o princípio da economicidade e a continuidade do serviço; D E C R E T A: Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo em todas as repartições públicas municipais no dia 21 de junho de 2019. Art. 2º - Deverão ser mantidos todos os serviços essenciais através de plantões. Art. 3º - As horas não trabalhadas no dia 21 de junho, deverão ser compensadas posteriormente com aumento de 15 (quinze) minutos por dia no horário de expediente, ficando a cargo de cada Secretaria a forma de compensação. Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA Em 11 de junho de 2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:A1892A55 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO O Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista-RS torna público a RETIFICAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO ? 018/2019 - Aquisição de peças para retroescavadeira e motoniveladora, a abertura dos envelopes passa a ser no dia 26/06/2019; Maiores informações pelo site www.portaldecompraspublicas.com.brou através do email:sboavista.licita@farrapo.com.bre no setor de licitações no horário das 8 às 14 horas, ou pelo fone (53) 3258-1350. SALA DE LICITAÇÕES, em 10 de Junho de 2019. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:F39B5AAB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO Rio Grande do Sul , 11 de Junho de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2576 www.diariomunicipal.com.br/famurs 44 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES LEI Nº 7.492, DE 04 DE JUNHO DE 2019 Garante à criança cuja mãe seja vítima de violência doméstica prioridade de vaga em unidades da rede pública de ensino no Município de Santana do Livramento. O Vereador MAURÍCIO BOFILL DEL FABRO, Presidente da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, em cumprimento ao disposto no Art. 92, § 8º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica garantida à criança cuja mãe seja vítima de violência doméstica, de natureza física ou sexual, prioridade de vaga em unidades da rede pública de ensino no município de Sant?Ana do Livramento. §1º Para a efetivação da matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos: I ? cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia; e II ? cópia do exame de corpo de delito. §2º Havendo necessidade de mudança de endereço da mãe com o objetivo de garantir a segurança da família, fica assegurada a transferência da criança para outra unidade de ensino. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 04 de junho de 2019. MAURÍCIO BOFILL DEL FABRO Presidente Registre-se e publique-se: ANTÔNIO ZENOIR 1º Secretário Publicado por: Lilian Lopes da Silva Código Identificador:EA62106C CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES LEI Nº 7.494, DE 04 DE JUNHO DE 2019 Institui o "Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família", e dá outras providências. O Vereador MAURÍCIO BOFILL DEL FABRO, Presidente da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, em cumprimento ao disposto no Art. 92, § 8º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o "Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família", voltado à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos Agentes Comunitários de Saúde. Art. 2º São diretrizes do "Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família": I ? prevenir e combater as violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legislação vigente; II ? divulgar e promover os serviços que garantem a proteção e a responsabilização dos agressores/autores de violência contra as mulheres; III ? promover o acolhimento humanizado e a orientação de mulheres em situação de violência por Agentes Comunitários de Saúde especialmente capacitados, bem como o seu encaminhamento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário. Art. 3º O "Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família" será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde de Sant?Ana do Livramento. §1º Caberá ao Poder Executivo definir os órgãos públicos que assumirão as funções voltadas à coordenação, planejamento, implementação e monitoramento do Projeto. §2º A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 4º O "Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família" será executado através das seguintes ações: I - capacitação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde envolvidos nas ações; II - impressão e distribuição da Cartilha "Mulher, Vire a Página" e/ou outros materiais relacionados ao enfrentamento da violência doméstica, em todos os domicílios abrangidos pelas equipes do Projeto; III - visitas domiciliares periódicas pelos Agentes Comunitários de Saúde de Sant?Ana do Livramento nos domicílios abrangidos pelo Projeto, visando à difusão de informações sobre a Lei Maria da Penha e os direitos por ela assegurados; IV - orientação sobre o funcionamento da rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica no Município de Sant?Ana do Livramento; V - realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas de segurança que busquem a prevenção e o combate à violência contra as mulheres. Parágrafo único. O Projeto poderá promover, ainda, a articulação das ações definidas neste artigo com outras políticas desenvolvidas em âmbitos federal, estadual e municipal. Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sant?Ana do Livramento, 04 de junho de 2019. MAURÍCIO BOFILL DEL FABRO Presidente Registre-se e publique-se: ANTÔNIO ZENOIR 1º Secretário Publicado por: Lilian Lopes da Silva Código Identificador:B6978E64 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE CANCELAMENT O DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Sant´Ana do Livramento, torna Publico para o conhecimento dos interessados o CANCELAMENTO do Pregão Presencial Nº 026/2019 ? Contratação de Serviço de Transporte Escolar ? Rede Estadual de Ensino, que ocorreria no dia 13 de Junho às 09:00 horas.. Amparado no Parecer 01083/2019 da Procuradoria Jurídica Municipal. Pelo exposto, decide pelo CANCELAMENTO da referida Concorrência. Sant' Ana do Livramento, 10 de Junho de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:D16A3480 SISTEMA DE PREVIDÊNC IA MUNICIPAL EXTRATO DE JULGAMENTO DE PR OPOSTA TOMADA DE PREÇO Nº 01/2019 Processo Licitatório nº 01/2019 Processo Administrativo nº 3.480/2018 OBJETO: Contratação de empresa especializada para locação de software de controle para atender de forma integrada todos os setores da autarquia envolvendo a instalação, configuração, atualização de versões, transferência de conhecimentos (treinamento) e suporte técnico, com a finalidade de atender as necessidades do SISPREM, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações técnicas Rio Grande do Sul , 11 de Junho de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2576 www.diariomunicipal.com.br/famurs 45 discriminadas Anexo I, constituindo parte integrante desta Tomada de Preço, seguindo as normativas da administração pública e plano de contas exigido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (PCASP) e cumprimento das exigências da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação) A Comissão Permanente de Licitação desta autarquia informa que se abre prazo para recurso de 5 dias úteis (a contar de 10/06/2019) referente a habilitação apresentada no certame licitatório em questão conforme ata de abertura de proposta. ATA NA ÍNTEGRA: www.sispremsantanadolivramento.rs.gov.br OU com a Comissão de Licitações nos telefones: (55) 3242-1966 / 3241-5074 / 3244-3564 E-MAIL: licitacoes.sisprem@hotmail.com ou sisprem@hotmail.com Sant?Ana do Livramento, 10 de junho de 2019. COMISSÃO DE LICITAÇÕES Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:1D59509E SISTEMA DE PREVIDÊNC IA MUNICIPAL ATO CONCESSOR DE APO SENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PRO VENTOS INTEGRAIS Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.2 Data: 24/01/2019 Hora: 13:02 Portaria nº 177/2018 VALÉRIA ARGILES DA COSTA , DIRETORA GERAL de SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - S. LIVRAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/08/2018, à servidora CARMEM SOLANGE DE ALMEIDA MOREIRA DA SILVA , CPF 692.655.420-04, cargo de Professor - Anos Iniciais, nível 3, classe B, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.402,46 composto das seguintes vantagens: Vencimento básico da servidora pública no cargo de "Professor - Nível 3 da Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos iniciais, classe B", no valor de R$1.657,36 (mil, seiscentos e cinquenta e sete reais com trinta e seis centavos) - Lei Municipal nº 5784 de 28/05/2010, em seu artigo 35 e 43, parágrafo único; Adicional de tempo de serviço de 19 (dezenove) anuênios de 4% (quatro por cento) cada um correspondente a 76% (setenta e seis por cento) do vencimento básico da antiga matriz salarial, no valor de R$899,06 (oitocentos e noventa e nove reais com seis centavos) - Lei Municipal nº 5784 de 28/05/2010, em seu artigo 56; Incorporação de difícil acesso de 30% (trinta por cento) do vencimento básico do nível 1 do Magistério, no valor de R$368,30 (trezentos e sessenta e oito reais com trinta centavos) ? Lei Municipal nº 2641 de 08/06/1990, em seu artigo 18, II, e parágrafos; Adicional de tempo de serviço de 6 (seis) anuênios de 4% (quatro por cento) cada um correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) do vencimento básico, no valor de R$294,64 (duzentos e noventa e quatro reais com sessenta e quatro centavos) - Lei Municipal nº 5784 de 28/05/2010, em seu artigo 37; Incorporação da gratificação pelo exercício de Direção de Escola, no valor de R$ 122,69 (cento de vinte e dois reais com sessenta e nove centavos) - Lei Municipal nº 3410 de 28/12/1995, em seu artigo 1º e seguintes; Regência de classe incorporada em 19/08/1999, correspondente a 1 (uma) URM, aplicados os reajustes, no valor de R$ 60,41 (sessenta reais com quarenta e um centavos) - Lei Municipal nº 2641 de 08/06/1990, em seu artigo 18, III, §1º e §2º a ser custeada por Sistema de Previdência Municipal - SISPREM - Lei Municipal nº 5066 de 10/04/2006 e seu reajuste será efetivado pela paridade. SANTANA DO LIVRAMENTO, 24/01/2019. VALÉRIA ARGILES DA COSTA Diretora Geral de Sistema de Previdência Municipal - S. Livramento OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro. Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:05C4FB97 SISTEMA DE PREVIDÊNC IA MUNICIPAL CERTIDÃO Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.2 Data: 24/01/2019 Hora: 13:02 Certifico, para os devidos fins, que as informações constantes na base de dados do sistema SAPIEM - Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal, referentes a CARMEM SOLANGE DE ALMEIDA MOREIRA DA SILVA , à vista dos registros existentes, são os consignados nos arquivos deste Município. Certifico, ainda, que os documentos que embasaram a inativação, em especial os que deram origem às cópias eletrônicas encaminhadas ao TCE-RS, estão sob guarda deste órgão até o trânsito em julgado da decisão no Tribunal de Contas do Estado do RS. E, por verdade, eu DIRETORA GERAL de SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - S. LIVRAMENTO lavrei a presente certidão, aos vinte e quatro de janeiro de dois mil e dezenove. VALÉRIA ARGILES DA COSTA Diretora Geral KAIZER ESPIRITO SANTO TORRES Técnico De Controle Interno Responsável Pelo Controle Interno Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:07097ECC SISTEMA DE PREVIDÊNC IA MUNICIPAL ATO CONCESSOR DE APO SENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVEN TOS INTEGRAIS Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.6 Data: 27/05/2019 Hora: 11:49 PORTARIA nº 115/2019 VALÉRIA ARGILES DA COSTA , DIRETORA GERAL de SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - S. LIVRAMENTO, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 16/05/2019, ao servidor CARLOS ALBERTO DA CUNHA PANDO , CPF 333.784.520-72, emprego de Fiscal de Obras, padrão 7, classe D, regime jurídico celetista, 30 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 4.022,98 composto das seguintes vantagens: Vencimento básico do empregado público Municipal no emprego de "Fiscal de Obras", padrão 7, classe "D", no valor de R$ 2354,70 (dois mil trezentos e cinquenta e quatro reais com setenta centavos) - Lei Municipal nº 6051 de 09/12/2011 em seu artigo 1º e seguintes; Adicional de tempo de serviço de 7 (sete) anuênios de 4% (quatro) por cento cada um relativo 28% do vencimento básico no valor de R$ 659,32 (seiscentos e cinquenta e nove reais com trinta e dois centavos)- Lei Municipal nº 6051 de 09/12/2011 em seu artigo 5º; Incorporação do adicional de fiscalização de 20% (vinte) por cento do vencimento do cargo no valor de R$ 470,94 (quatrocentos e setenta reais com noventa e quatro centavos) - Lei Municipal nº 3410 de 28/12/1995 em seu artigo 1º e seguintes; Adicional de grau de escolaridade de 12,5% sobre o vencimento básico no valor de R$ 294,34 (duzentos e noventa e quatro reais com trinta e quatro centavos) - Lei Municipal nº 6564 de Rio Grande do Sul , 11 de Junho de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2576 www.diariomunicipal.com.br/famurs 46 20/12/2013 em seu artigo 1º e seguintes; Diferença de incorporação de anuênios no valor de R$ 243,68(duzentos e quarenta e três reais com sessenta e oito centavos) - Lei Municipal nº 6051 de 09/12/2011, artigo 4º, parágrafo 2º; Leis Municipais nº 5026 de 09/12/2005 e nº 5118 de 20/07/2006 a ser custeada por Sistema de Previdência Municipal - Lei Municipal nº 5066 de 10/04/2006. e seu reajuste será efetivado pela paridade. SANTANA DO LIVRAMENTO, 27/05/2019. VALÉRIA ARGILES DA COSTA Diretora Geral de Sistema de Previdência Municipal - S. Livramento Obs.: Ato Sujeito a Exame Para Fins de Registro. Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:737D88B8 SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL CERTIDÃO Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.6 Data: 27/05/2019 Hora: 11:49 Certifico, para os devidos fins, que as informações constantes na base dedados do sistema SAPIEM - Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal, referentes a CARLOS ALBERTO DA CUNHA PANDO, à vista dos registros existentes, são os consignados nos arquivos deste Município. Certifico, ainda, que os documentos que embasaram a inativação, em especial os que deram origem às cópias eletrônicas encaminhadas ao TCE-RS, estão sob guarda deste órgão até o trânsito em julgado da decisão no Tribunal de Contas do Estado do RS. E, por verdade, eu DIRETORA GERAL de SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - S. LIVRAMENTO lavrei a presente certidão, aos vinte e sete de maio de dois mil e dezenove. VALÉRIA ARGILES DA COSTA Diretora Geral KAIZER ESPIRITO SANTO TORRES Técnico De Controle Interno Responsável Pelo Controle Interno Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:3580B336 SISTEMA DE PREVIDÊNC IA MUNICIPAL ATO CONCESSOR DE APO SENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PRO VENTOS INTEGRAIS Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.6 Data: 17/05/2019 Hora: 13:25 Portaria nº 85/2019 VALÉRIA ARGILES DA COSTA , DIRETORA GERAL de SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNIC IPAL - S. LIVRAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 16/05/2019, à servidora CATIA DOS SANTOS DA ROSA , CPF 781.352.140-49, cargo de Professor - Anos Finais, nível 2, classe A, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.969,04 composto das seguintes vantagens: Vencimento básico da servidora pública no cargo de "Professor - Nível 2 - da Educação Infantil e Ensino Fundamental - anos finais, classe A", no valor de R$ 1.598,58 (mil, quinhentos e noventa e oito reais com cinquenta e oito centavos) - Lei Municipal nº 5784 de 28/05/2010, em seus artigos 35 e 43, parágrafo único; Adicional de tempo de serviço de 16 (dezesseis) anuênios de 4% (quatro por cento) de cada um correspondente a 64% (sessenta e quatro por cento) do vencimento básico da antiga matriz, no valor de R$ 847,14 (oitocentos e quarenta e sete reais com quatorze centavos) - Lei Municipal nº 5784 de 28/05/2010, em seu artigo 56; Adicional de tempo de serviço de 9 (nove) anuênios de 4% (quatro por cento) de cada um correspondente a 36% (trinta e seis por cento) do vencimento básico, no valor de R$ 460,39 (quatrocentos e sessenta reais com trinta e nove centavos) - Lei Municipal nº 5784 de 28/05/2010, em seu artigo 37; Regência de classe incorporada em 10/09/1991, correspondente a 1(uma) URM, aplicados os reajustes, no valor de R$ 62,93 (sessenta e dois reais com noventa e três centavos) - Lei Municipal nº 2641 de 08/06/1990, em seu artigo 18, inciso III, parágrafos 1º e 2º a ser custeada por Sistema de Previdência Municipal - SISPREM ? Lei Municipal nº 5066 de 10/04/2006 e seu reajuste será efetivado pela paridade. Santana do Livramento, 17/05/2019. VALÉRIA ARGILES DA COSTA Diretora Geral de Sistema de Previdência Municipal - S. Livramento OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro. Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:C132E3B0 SISTEMA DE PREVIDÊNC IA MUNICIPAL CERTIDÃO Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.6 Data: 17/05/2019 Hora: 13:25 Certifico, para os devidos fins, que as informações constantes na base de dados do sistema SAPIEM - Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal, referentes a CATIA DOS SANTOS DA ROSA , à vista dos registros existentes, são os consignados nos arquivos deste Município. Certifico, ainda, que os documentos que embasaram a inativação, em especial os que deram origem às cópias eletrônicas encaminhadas ao TCE-RS, estão sob guarda deste órgão até o trânsito em julgado da decisão no Tribunal de Contas do Estado do RS. E, por verdade, eu DIRETORA GERAL de SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - S. LIVRAMENTO lavrei a presente certidão, aos dezessete de maio de dois mil e dezenove. VALÉRIA ARGILES DA COSTA Diretora Geral KAIZER ESPIRITO SANTO TORRES Técnico De Controle Interno Responsável Pelo Controle Interno Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:AFBE5629 SISTEMA DE PREVIDÊNC IA MUNICIPAL ATO CONCESSOR DE APO SENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PRO VENTOS INTEGRAIS Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.5 Data: 23/04/2019 Hora: 14:27 Portaria nº 21/2019 VALÉRIA ARGILES DA COSTA , DIRETORA GERAL de SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - S. LIVRAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 16/04/2019, ao servidor JOAO Rio Grande do Sul , 11 de Junho de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2576 www.diariomunicipal.com.br/famurs 47 ANTONIO FERREIRA MARTINS , CPF 358.975.540-72, matrícula 20098, emprego de Operário Especializado, padrão 2, classe D, regime jurídico celetista, 44 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.461,22 composto das seguintes vantagens: Vencimento básico do empregado público na função de "Operário Especializado, padrão 2, classe D", no valor de R$1.392,26 (mil, trezentos e noventa e dois reais com vinte e seis centavos) - Lei Municipal nº 6051 de 09/12/2011, em seu artigo 1º e seguintes; Integralização do adicional de insalubridade de 40% grau máximo sobre o vencimento básico no valor de R$380,53 (trezentos e oitenta reais com cinquenta e três centavos) - Lei Municipal nº 2620 de 27/04/1990, em seus artigos 85 e 86 e Lei Municipal 3410 de 28/12/1995 em seu artigo 1º; adicional de tempo de serviço de 7 (sete) anuênios de 4% (quatro por cento) cada um correspondente a 28% (vinte e oito por cento) sobre o vencimento básico, no valor de R$ 389,83 (trezentos e oitenta e nove reais com oitenta e três centavos) - Lei Municipal nº 6051 de 09/12/2011, em seu artigo 5º; Diferença de Incorporação de anuênios, no valor de R$ 253,71 (duzentos e cinquenta e três reais com setenta e um reais) - Lei Municipal nº 6051 de 09/12/2011, em seu artigo 4º, parágrafo 2º; Integralização do adicional noturno (16:35 horas) no valor de R$44,89 (quarenta e quatro reais com oitenta e nove centavos) - Lei Municipal nº 3410 de 28/12/1995, em seu artigo 1º e seguintes; Lei Municipal nº 5024 de 02/12/2005 a ser custeada por Sistema de Previdência Municipal - SISPREM - Lei Municipal nº 5066 de 10/04/2006 e seu reajuste será efetivado pela paridade. SANTANA DO LIVRAMENTO, 23/04/2019. VALÉRIA ARGILES DA COSTA Diretora Geral de Sistema de Previdência Municipal - S. Livramento Obs.: Ato Sujeito a Exame Para Fins de Registro. Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:AE6341E6 SISTEMA DE PREVIDÊNC IA MUNICIPAL ATO CONCESSOR DE APO SENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.5 Data: 23/04/2019 Hora: 13:46 Portaria nº 191/2018 VALÉRIA ARGILES DA COSTA , DIRETORA GERAL de SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - S. LIVRAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 16/04/2019, ao servidor CARLOS ALBERTO SOARES CORRÊA , CPF 283.621.100-82, matrícula F- 1237, emprego de Capataz I, padrão 6, classe D, regime jurídico celetista, 44 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.006,17 composto das seguintes vantagens: Vencimento básico do empregado público na função de "Capataz I, padrão 6, classe D" no valor de R$ 2.039,99 (dois mil e trinta e nove reais com noventa e nove centavos) ? Lei Municipal nº 6051 de 09/12/2011, em seu artigo 1º e seguintes; Adicional de tempo de serviço de 7 (sete) anuênios de 4% cada um correspondente a 28% do vencimento básico no valor de R$ 571,19 (quinhentos e setenta e um reais com dezenove centavos)- Lei Municipal nº 6051 de 09/12/2011, em seu artigo 5º; Incorporação do adicional de insalubridade 40% grau máximo sobre o vencimento básico do "padrão 1, classe A", no valor de R$ 380,52 (trezentos e oitenta reais com cinquenta e dois centavos) - Lei Municipal nº 3410 de 28/12/1995, em seu artigo 1º e seguintes; Diferença de Incorporação de Anuênio no valor de R$ 14,47 (quatorze reais com quarenta e sete centavos) - Lei Municipal nº 6051 de 09/12/2011, em seu artigo 4º parágrafo 2º a ser custeada por Sistema de Previdência Municipal - SISPREM - Lei Municipal nº 5066 de 10/04/2006 e seu reajuste será efetivado pela paridade. SANTANA DO LIVRAMENTO, 23/04/2019. VALÉRIA ARGILES DA COSTA Diretora Geral de Sistema de Previdência Municipal - S. Livramento OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro. Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:7DF1339F SISTEMA DE PREVIDÊNC IA MUNICIPAL CERTIDÃO Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.5 Data: 23/04/2019 Hora: 13:46 Certifico, para os devidos fins, que as informações constantes na base de dados do sistema SAPIEM ? Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal, referentes a CARLOS ALBERTO SOARES CORRÊA, à vista dos registros existentes, são os consignados nos arquivos deste Município. Certifico, ainda, que os documentos que embasaram a inativação, em especial os que deram origem às cópias eletrônicas encaminhadas ao TCE-RS, estão sob guarda deste órgão até o trânsito em julgado da decisão no Tribunal de Contas do Estado do RS. E, por verdade, eu DIRETORA GERAL de SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - S. LIVRAMENTO lavrei a presente certidão, aos vinte e três de abril de dois mil e dezenove. VALÉRIA ARGILES DA COSTA Diretora Geral KAIZER ESPIRITO SANTO TORRES Técnico De Controle Interno Responsável Pelo Controle Interno Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:6DEEE486 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE POSSE Nº 714/SMAD/2019 De 10 de Junho de 2019 JACQUES GONÇALVES BARBOSA, Prefeito Municipal de Santo Ângelo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Lei Municipal nº 1.256 de 05/07/90 (Regime Jurídico dos Servidores), DA POSSE ao(a) servidor(a) GRASIANI RIBAS DALPIAZ, aprovado (a) em concurso público para o cargo efetivo de Professora de Português, Nível 03, Classe A, carga horária de 20 horas semanais, conforme Lei nº 4.216 de 25/04/18, a contar de 10 de Junho de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO, 10 de Junho de 2019. JACQUES GONÇALVES BARBOSA Prefeito Publicado por: Camila Beck Cordeiro Código Identificador:3C620A80 SECRETARIA DE ADMINI STRAÇÃO EDITAL Nº 38/SMAD/2019 CONVOCAÇÃO DE APROVADOS EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO