7A PLATEIA Sant?Ana do Livramento. Terça-feira, 19 de setembro de 2017 MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 7.234, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017. Institui o dia Municipal do Ginete e do Domador. O Vereador CARLOS NILO COELHO PINTOS, Vice-Presi - dente da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, em cumprimento ao disposto no Artigo 92, § 8º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, face a observância do disposto no § 4º do artigo supracitado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia Municipal do Ginete e do Domador a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de março, data do nascimento do Ginete e Domador Volnei Moura ? conhecido por todos os gaúchos como Ginete ?rasga diabo?. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, 18 de setembro de 2017. Vereador Carlos Nilo Coelho Pintos Vice-Presidente Registre-se e publique-se: Vereador Maurício Bofill Del Frabro 1º Secretário MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 7.233, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017. Institui o dia Municipal do Tropeiro. O Vereador CARLOS NILO COELHO PINTOS, Vice-Presi - dente da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, em cumprimento ao disposto no Artigo 92, § 8º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, face a observância do disposto no § 4º do artigo supracitado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia Municipal do Tropeiro a ser come- morado, anualmente, no dia 03 de fevereiro, data do nasci- mento do Tropeiro Aquininho Benites. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, 18 de setembro de 2017. Vereador Carlos Nilo Coelho Pintos Vice-Presidente Registre-se e publique-se: Vereador Maurício Bofill Del Frabro 1º Secretário Política Rodrigo Evaldt - rodrigo@jornalaplateia.com Nesta segunda-feira (18) a Cooperativa Regional dos As - sentados da Fronteira Oeste ? Cooperforte, emitiu uma nota comunicando sua situação, devi - do as ?péssimas? condições que se encontram as estradas rurais de Livramento. ?Exigimos do poder público do nosso município de Sant?Ana do Livramento que cumpra com seu papel e resolva imediatamente os pontos mais críticos, pois da forma que se encontram é impossível o trans - porte da produção e o tráfego de veículos de passeio e escolares, se nada for feito não temos con - dições de continuar com as rotas de leite?, diz a nota. Segundo a direção da Coo - perativa, os funcionários estão todos os dias tentando fazer seu trabalho mas, segundo eles, é desumano exigir que os mesmos continuem fazendo as rotas de leite em condições de estradas tão precárias, destacaram, falando do que chamaram de ?buracos, atoleiros e pedras soltas?. ?Outros setores já efetuaram paralisação e nós até agora mantivemos, pois trabalhamos com produtos pere - cíveis, mas se esta situação não foi Cooperforte estabelece prazo para recuperação das estradas resolvida em 08 dias vamos parar totalmente com a coleta de leite e conclamar nossos produtores para tomarmos as medidas cabí - veis?, finalizaram a nota. Ainda durante o programa Conversa de Fim de Tarde, da RCC FM, o presidente da Coo - perforte, Élio Muller, e a coorde- nadora tesoureira da cooperativa, Rosi de Lima Costa, reafirmaram a nota. ?Com um secretário de agricultura inútil como a gente tem, que não conhece e não quer fazer, nós chegamos no limite de levar ao poder público?, co - mentou o presidente. Élio e Rosi estavam acompanhados dos vereadores petistas Itacir Soa - res e Leandro Ferreira. ?Temos trabalhado muito para isso não acontecer, mas agora queremos que se resolvam essas urgências?, disse Itacir. ?Temos que começar a resolver essas ações que estão se espichando. Temos que caminhar e olhar para frente, independen - temente dos governos passados?, complementou Leandro. Procurado pela Reportagem do jornal A Plateia, o secretário de Agricultura, Carlos Reni Ma - rinho, disse que os vereadores do Partido dos Trabalhadores e pessoas ligadas ao PT não tem moral para falar em estrada. ?Recebemos um material su - cateado, oito meses antes das eleições as máquinas e os funcio - nários pararam?, disse. Segundo Reni, foram recuperadas oito pontes neste ano. ?O prefeito irá conduzir recursos do ITR e já conseguiu 300 horas/máquinas, com o governo do Estado para aplicar nas estradas, além de um planejamento para as vias ru - rais, em que estão contempladas a rota do leite?, complementou. Ele apontou ainda outro pro - blemas enfrentado. ?Temos uma retroescavadeira hidráulica que está na Cooperforte, a SDR passou para o governo, mas a cooperativa segurou e não quer devolver para o Município. Não falta vontade, falta recurso e o tempo ajudar?, finalizou. Vereador Carlos Nilo defende reforço na mobilização pela abertura dos free shop O represen- tante san- tanense na União dos Legislativos Sul-America - nos e do Mercosul-UPM e vice-presidente do Poder Legislativo Municipal, vereador Carlos Nilo Pin - tos, não acredita que o novo contingenciamento anunciado pela Receita Federal brasileira em seu orçamento deste ano impeça a concretização do processo de regulamentação e liberação definitiva da abertura das Lojas Francas, ou free shops, nas cidades-gêmeas das fronteiras do Brasil. A notícia de um novo contingenciamento preocupou integrantes do Grupo de Articulação pela Abertura das Lojas Free Shop nas Cidades Gêmeas, que reúne representantes das 32 cidades contempladas pela Lei 12.723, sancionada em 2012 pela então presidente da República, Dilma Rousseff. O vereador Carlos Nilo explica que o Governo não deverá, simplesmente, desperdiçar todo o trabalho e recursos investidos nesse processo até o momento. ?Sabemos que se trata de um processo complicado, um sistema que exige realmente uma logística muito bem estudada, além do fato de que as medidas de ajuste do Governo para recuperação da economia acabaram tendo uma influência direta nos investimentos de todos os ministérios, inclusive o da Fazenda, e isso atingiu o orçamento da Receita Federal. Mas, se essas situações atrapalharam de alguma forma o processo, com certeza não serão definitivas para que tudo que foi feito até aqui seja simplesmente abandonado?, disse. ?Nosso mandato está envolvido nesse processo desde o início. Temos participado diretamente da mobilização que busca sensibilizar as autoridades responsáveis sobre a importância dos free shops para as nossas cidades. Te - mos a prova aqui na fronteira do quanto esse sistema pode ser benéfico para os municípios, porque vemos a grande transformação de Rivera, e sabemos que, com lojas nos dois lados da fronteira, seremos uma grande atração no turismo de compras para os consumidores gaúchos, de outros Estados e também dos países vizinhos, o que vai representar empregos, renda e crescimento na qualidade de vida em Livramento?, avalia Carlos Nilo. Segundo ele, o processo está ainda dentro dos prazos estabelecidos pela própria Receita Federal, que previu a conclusão do software para controle das vendas para o terceiro trimestre. Esse trabalho já foi contratado e o valor do custo liberado para a Receita Federal através do descontingenciamento do orçamento que nós con - seguimos, em maio, com as participações da senadora Ana Amélia, dos deputados Marco Maia, Luiz Fernando Mainardi, Lisiane Bayer e Edu Oliveira, em audiência com o ministro chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. ?Um novo contingenciamento não deverá atrapalhar esse processo que está em fase de conclusão, e com isso acredito que teremos, finalmente, a liberação do processo?, afirma o vereador. 8A PLATEIA facebook/aplateia aplateia.com.br (55) 3242-2939(55) 9970-7217 /TVAplateiaSant?Ana do Livramento. Terça-feira, 19 de setembro de 2017 MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 7.232, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017. Institui a semana municipal de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas e dá outras providências. O Vereador CARLOS NILO COELHO PIN - TOS, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, em cumprimento ao disposto no Artigo 92, § 8º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, face a observância do disposto no § 4º do artigo supracitado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a semana municipal de combate a drogas, a ser realizada do dia 26 de junho, data internacionalmente estabelecida pela ONU (Organização das Nações Unidas) como dia internacional de combate às drogas, ao 30 de junho. Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Combate às Drogas: I - veicular informação sobre os riscos do uso de drogas lícitas e ilícitas; II - promover discussões a respeito dos pressu- postos e objetivos da Política Municipal Sobre Drogas; III - difundir boas práticas tendentes à redução da oferta, da demanda e dos danos relaciona- dos ao consumo de drogas lícitas e ilícitas, bem como as relativas ao tratamento e recuperação de usuários de drogas; IV - conscientizar a comunidade acerca dos prejuízos e custos sociais representados pelo uso de drogas lícitas e ilícitas; V - divulgar iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas; VI - acolher e encaminhar os usuários de dro- gas para tratamento e recuperação, priorizan- do sua reinserção psicossocial e ocupacional, através de programas de assistencialismo so- cial; VII - orientar a população sobre as infrações penais relacionadas às drogas lícitas e ilícitas mediante a dados e estatísticas coletadas no município e região; VIII - apregoar a lógica da convivência saudá- vel em atividades que elevem a autoestima das crianças e jovens, afastando-os do contato com as drogas lícitas e ilícitas; IX - estimular a criação de redes de solidarie- dade, que rejeitem os preconceitos contra os usuários de drogas e propiciem proteção mú- tua, pela responsabilidade compartilhada entre as pessoas; X - fortalecer os laços comunitários a fim de re- duzir a possibilidade de convivência harmônica entre os cidadãos e o narcotráfico. Art. 3º Durante a Semana Municipal de Com- bate às Drogas, instituída por esta lei, os es- tabelecimentos de ensino públicos e privados realizarão atividades alusivas, que poderão compreender eventos organizados, como de- bates, palestras, seminários e apresentações artísticas, assim como a divulgação de traba- lhos realizados pelos alunos e educadores, bem como pesquisadores associados e mem- bros da comunidade, sobre o álcool, o tabaco e outras drogas lícitas e ilícitas, abordando o consumo, a dependência e os malefícios que causam. Parágrafo único. A semana contará com a parti- cipação de alunos e educadores, facultando-se o convite a membros de organizações públicas ou privadas, profissionais e ex dependentes que defendam a prevenção, o combate e o tratamento contra o álcool, o tabaco e outras drogas lícitas e ilícitas ou divulguem políticas públicas a eles relacionados. Art. 4º Os órgãos da administração pública di- reta e indireta que tenham dentre suas atribui- ções a prevenção, o combate ou o tratamento contra o alcoolismo, o tabagismo e o uso de outras drogas lícitas e ilícitas, poderão realizar ações, inclusive conjuntamente, para a cons- cientização da população e dos alunos em suas dependências e em espaços públicos, bem como disponibilizar servidores capacita- dos para contribuírem nos eventos menciona- dos no Art. 3 ° e seu parágrafo. Art. 5º A semana instituída por esta lei terá pe- riodicidade anual e fica incluída no calendário oficial do município. Art. 6º Constituem atividades de redução da oferta ao usuário e ao dependente de drogas, para efeito desta Política, aquelas ações estra- tégicas e especializadas de segurança pública que visem à diminuição, ao monitoramento e ao controle do mercado de drogas. Art. 7º Constituem atividades de estudos, pes- quisa e avaliações, para efeito desta Política, aquelas direcionadas ao planejamento de diag- nósticos e pesquisas, seguindo metodologia científica adequada para a produção destes conhecimentos. Art. 8º O Poder Legislativo poderá providen- ciar, durante a Sessão Ordinária que for reali- zada na semana que compreende o dia 26 de junho, a realização de um momento especial com o objetivo de divulgar e fortalecer as ações alusivas à presente. Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orça- mentária própria dos órgãos e entidades envol- vidos, suplementada se necessário. Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sant?Ana do Livra- mento, 18 de setembro de 2017. Vereador Carlos Nilo Coelho Pintos Vice-Presidente Registre-se e publique-se: Vereador Maurício Bofill Del Frabro 1º Secretário Geral Elis Regina - elisregina@jornalaplateia.com Nelson Cardoso está internado na UTI da Santa Casa, em Porto Alegre. Seu estado é grave. Os problemas de saúde se agravaram depois que Nelson descobriu que tinha câncer na garganta. Embora o tratamento delicado, Nelson ficou muito abalado com a doença. Oriundo de uma família de músicos, o santanense é autor de verdadeiros clássicos do repertório gauchesco e o seu jeito de can - tar acompanhado de sua gaita, talvez seja a maior marca em sua trajetória. Nelson Machado Cardoso nasceu no ano de 1942, filho de Argemiro Simões Moreira e Natália Machado Cardoso, nasceu e viveu na lida de campo durante quase toda sua vida, foi fundador do grupo Os Vaqueanos, que foi um dos primeiros grupos de música gaúcha no Estado e o primeiro da nossa região. Cardoso participou do seu 1° Concurso de gaita, no dia 29 de setembro de 1959, no Parque Internacional, evento organizado por Ademar dos Santos Moura, onde em um tablado se apresentou para um grande número de pessoas, e ganhou seu primeiro troféu. Desde então, conta Nelson, que nunca mais parou de cantar e tocar. Se apre - sentando em bailes, formaturas e festas de casamento, tornou-se conhecido e famoso por cantar, tocar e compor suas músicas. O gaiteiro iniciou sua carreira em Livramento junto com seu sobrinho Lauro Simões, o grande poeta do fogão Negrinho do Pas - toreio. Até o encerramento desta edição as informações a respeito da saúde do cantor eram de que ele seguia em observação na UTI da Santa Casam em Porto Alegre. Nelson Cardoso é internado na UTI Cantor foi para o hospital, em Porto Alegre, em estado grave 10A PLATEIA facebook/aplateia aplateia.com.br (55) 3242-2939(55) 9970-7217 /TVAplateiaSant?Ana do Livramento. Terça-feira, 19 de setembro de 2017 EDITAIS AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2017 O DEPARTAMENTO AGUA E ESGOTOS DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ? RS. Autarquia Municipal, com sede à Rua Moisés Vianna n° 322, nesta cidade, torna público, nas dis- posições do Art. 37 da Constituição Federal, com fulcro ao Art. 16, combinado com Art. 49 da Lei 8.666/93, e de outros Diplomas Legais pertinentes, a REVOGAÇÃO da Licitação, Processo Administrativo 5042/08/2017 - Registro de preços para aquisição de cloradores a gás e manômetros para uso nos sistemas de abastecimento do DAE. Maiores informações e esclarecimentos estarão à disposição dos interessados no Setor de Patrimônio, Controle e Licita- ções do DAE, em horário normal de expediente. Sant?Ana do Livramento, RS, 15 de setembro de 2017. Tiago Batista de los Santos Chefe da seção de licitações SANT?ANA DO LIVRAMENTO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2017 - CM EXTRATO DE EDITAL Nº 003/2017 REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA TORNA PÚBLICO o resultado dos recursos de isenção da taxa de inscrição. O Edital encontra-se divulgado no Painel de Publicações da Câmara Municipal e nos sites www.objetivas. com.br e www.santanadolivramento.rs.leg.br. Sant?Ana do Li- vramento, em 19 de setembro de 2017. Maria Helena Alves Duarte - Presidente da Câmara Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração DECRETO Nº. 8.145, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017. Declara Hóspedes Oficiais do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Mu- nicípio, DECRETA: Art. 1º - São declarados Hóspedes Oficiais do Município de Sant?Ana do Livramento/RS, os Senhores MAHMOUD HAB - BASH, Ministro Juiz Superior Legal do Estado da Palestina; IBRAHIM ALZEBEN, Embaixador do Estado da Palestina no Brasil, que estarão em visita a nossa cidade no dia 19 de se- tembro do corrente. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 18 de setembro de 2017. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: F E R N A N D O G O N Ç A LV E S L I N H A R E S Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2.009 Secretaria Geral de Governo PORTARIA nº Em 18 de Setembro de 2017. A Secretária Geral de Governo do Município de Sant?Ana do Livramento, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 32 do Decreto Municipal nº 7.976/2017, conforme solicitação constante do Memorando 632/2017/SMAIS, da Secretaria de Assistência e Inclusão Social, resolve:. 1ºArt. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do ade DESIGNAR os Servidores Públicos abaixo elencados para integrarem a ?Comissão de Monitoramento e Avaliação? insti- tuida pelo Art. 32 do Decreto Municipal nº 7.976/2017, o qual regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o novo Marco Regulatório, estabelecendo as normas gerais para as parcerias realizadas entre o poder público e organiza- ções da sociedade civil, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, a qual ficará assim constituída: - Angélica Contreira de Ávila, Matrícula nº 224261; - Cláudia Rosane Couto Santana, Matrícula n° 215691; - Vinícius Braz Lobato Bongers, Matrícula nº 816471; S. do Livramento, 18 de Setembro de 2017. MARI ELISABETH TRINDADE MACHADO Secretária Geral de Governo Registre-se e Publique-se: MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO PODER LEGISLATIVO Errata de publicação. Registro que no dia 13 de setembro de 2017 o conteúdo da Lei 7223/2017 foi publicado em duplicidade, constando tam- bém como a Lei nº 7227, de 05 de setembro de 2017, equivo- cadamente pois a redação correta da Lei 7227/2017 é a que segue na publicação da data de hoje, sendo o que tinha a ser certificado. Sant?Ana do Livramento, 18 de setembro de 2017. Vereadora Maria Helena Alves Duarte Presidente do Legislativo Municipal LEI Nº 7.227, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017. Altera o Art. 2º da Lei nº 7.161, de 24 de março de 2017. O Vereador CARLOS NILO COELHO PINTOS, Vice-Presi - dente da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, em cumprimento ao disposto no Artigo 92, § 8º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, face a observância do disposto no § 4º do artigo supracitado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei 7.161 de 24 de março de 2017, passando o mesmo a ter a seguinte redação: ?Art. 2º A carga horária dos profissionais ocupantes dos car- gos de que trata o Art. 1º será de 20h semanais. No caso de especialistas residentes fora do município de Sant?Ana do Li- vramento, desde que efetivamente comprovem o seu domicí- lio, o atendimento será pelo número de consultas, no mínimo 16 por dia?. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as disposições contidas nas legisla- ções anteriores naquilo que não for contrária. Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, 05 de setembro de 2017. Vereador Carlos Nilo Coelho Pintos Vice-Presidente Registre-se e publique-se: Vereador Maurício Bofill Del Frabro 1º Secretário MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 7.236, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017. Institui o dia Municipal do Guasqueiro. O Vereador CARLOS NILO COELHO PINTOS, Vice - -Presidente da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, em cumprimento ao disposto no Artigo 92, § 8º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, face a observância do disposto no § 4º do artigo supracitado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia Municipal do Guasqueiro a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril, data do nascimento do Guasqueiro José Alves Maria ? conhecido como ?Necinho Maria?. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, 18 de setembro de 2017. Vereador Carlos Nilo Coelho Pintos Vice-Presidente Registre-se e publique-se: Vereador Maurício Bofill Del Frabro 1º SecretárioMUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 7.235, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017. Institui o dia Municipal do Cozinheiro. O Vereador CARLOS NILO COELHO PINTOS, Vice-Presi - dente da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, em cumprimento ao disposto no Artigo 92, § 8º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, face a observância do disposto no § 4º do artigo supracitado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia Municipal do Cozinheiro a ser co- memorado, anualmente, no dia 23 de fevereiro, data do nasci- mento do Cozinheiro Antônio Carlos Barreto Guedes ? conhe- cido por todos como ?gaúcho Barreto?. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, 18 de setembro de 2017. Vereador Carlos Nilo Coelho Pintos Vice-Presidente Registre-se e publique-se: Vereador Maurício Bofill Del Frabro 1º Secretário OFÍCIO DO REGISTRO DAS PESSOAS NATURAIS E DOS REGISTROS ESPECIAIS PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE CASAMENTO FAÇO SABER QUE PRETENDEM CASAR-SE: ROGER MATHEUS BOAVENTURA CABRAL, SOLTEIRO, NATURAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, RS, RESIDENTE E DOMICILIADO NESTA CIDADE, FILHO DE JOSÉ RENATO CORREA CABRAL E DE ANA MARIA BORGES BOAVENTURA. PÂMELLA PADILHA CALDEIRA, SOLTEIRA, NATURAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, RS, RESIDENTE E DOMICILIADA NESTA CIDADE, FILHA DE ANTONIO JUVENAL REGINALDO CAL - DEIRA E DE IVANIR PADILHA CALDEIRA. QUEM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO, ACUSE-O NA FORMA DA LEI. SANT?ANA DO LIVRAMENTO, RS, 14 DE SETEMBRO DE 2017. RIVANIA FRANZ DA SILVA OFICIALA DESIGNADA MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO PODER LEGISLATIVO LEI Nº 7.237, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017. Institui o dia Municipal do Laçador. O Vereador CARLOS NILO COELHO PINTOS, Vice-Presi - dente da Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, em cumprimento ao disposto no Artigo 92, § 8º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, face a observância do disposto no § 4º do artigo supracitado, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia Municipal do Laçador a ser come- morado, anualmente, no dia 20 de outubro, data do nascimen- to do produtor rural laçador Armenio Roberto Torres Leite. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Sant?Ana do Livramento, 18 de setembro de 2017. Vereador Carlos Nilo Coelho Pintos Vice-Presidente Registre-se e publique-se: Vereador Maurício Bofill Del Frabro 1º Secretário 15A PLATEIA Sant?Ana do Livramento. Terça-feira, 19 de setembro de 2017 Bem-estar MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Errata de publicação. Registro que as Leis de nºs 7193/2017, 7218/2017, 7219/2017, 7223/2017, 7224/2017, 7226/2017 e 7228/2017 foram publica- das com a referência legislativa equivocada passando valer a todas a seguinte referência: ?Artigo 92, § 8º da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, face a observância do disposto no § 4º do artigo supracitado, promulga a seguinte Lei:? Sant?Ana do Livramento, 18 de setembro de 2017. Vereadora Maria Helena Alves Duarte Presidente do Legislativo Municipal E m primeiro lu- gar, as maçãs são cortadas ou trituradas e combinadas com levedura para converter o açúcar em álcool. Em seguida, as bac - térias são adicionadas para fermentar o álcool em ácido acético. A produção tradi - cional do vinagre de maçã normalmente leva cerca de um mês, mas alguns fabri - cantes drasticamente ace- leram o processo de modo que ele leva apenas um dia. O ácido acético é o prin - cipal componente ativo do vinagre de maçã e é um ácido graxo de cadeia curta, que se dissolve em acetato e hidrogênio no corpo. Tam - bém conhecido como ácido etanoico, é um composto orgânico com sabor amargo e cheiro forte. O vinagre de maçã possui boas quantidades de ácido acético, que inibe a ação de várias enzimas que digerem os carboidratos, entre elas :amilase, sacarase, maltase e lactase. Assim, este ácido é um bloqueador natural da absorção de amidos e açúcar. Um coquetel diário de vinagre de maçã é tomado para controlar o apetite e perder peso, além de dimi - nuir a tosse, acabar com a náusea, melhorar a memó - ria, dor de garganta, aliviar coceira na pele, diminuir a pressão arterial alta, di - minuir colesterol, infecção urinária, tratar queimadura, acalmar pés doloridos, tra - tar manchas de pele, remo- ver calos, entre várias outras utilidades. Quantidade Recomenda - da de Vinagre de maçã O consumo varia entre duas a quatro colheres de sopa por dia, diluídas em água. Cerca de 30 ml dia - riamente. Como consumir o vinagre de maçã O vinagre de maçã pode ser consumido na salada. O Vinagre de maçã, você usa? O vinagre de maçã é feito a partir de um processo de fermentação dividido em duas etapas. Uma dica de : Ponto Natural Endereço: Barão do Triunfo, 614 Sant?Ana do Livramento Disk Entrega: 3242-2054 / 98451-5091 WhatsApp alimento pode ser adiciona- do na água ou suco. Para ter a quantidade recomendada, uma alternativa é colocar uma colher de chá de vinagre na salada do almoço e do jan - tar e acrescentar o restante em um copo de água ou suco. Evite consumi-lo puro. O consumo excessivo de vinagre de maçã pode pro- vocar inúmeros problemas de saúde, como lesões no duodeno, estômago e fígado. Pode alterar o PH do sangue, resultando em acidose me - tabólica, uma complicação que pode levar a morte. Algumas dicas sobre o vinagre de maçã: - Vinagre e água morna misturados ajudam a lim - par vidros e cristais. Basta umedecer um pano com a mistura e passar; - Vinagre de maçã e água é um repelente caseiro e ajuda a evitar picadas de insetos. Escrito por: Ponto Na - tural