Rio Grande do Sul , 07 de Junho de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2574 www.diariomunicipal.com.br/famurs 32 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, OLGA TEREZINHA DE OLIVEIRA CORREA , Matrícula 2294-2, para exercer o cargo de VICE-DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL DEZESSETE DE SETEMBRO , Padrão FG-1, de acordo com a Lei Municipal nº 1900 de 28 de dezembro de 2006, alterada pela Lei 2852 de 24 de janeiro de 2017, ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 06 DE JUNHO DE 2019. ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:BA006338 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 416/2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, HOMOLOGA nesta data, a conclusão do Estágio Probatório das Servidoras abaixo relacionadas, consoante artigo 22 da Lei Municipal n° 514/92. Nome Mat. Cargo Data Pontos Conceito Karla Patrícia Gomes Martins 3301-4 Profº Séries Iniciais 02.06.2016 3.600 Aprovado Liege da Rosa Garcia 3302-2 Profº Séries Iniciais 02.06.2016 3.600 Aprovado Fica o servidor por este ato declarado ESTÁVEL NO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos do art. 41, § 4º, da Constituição Federal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 06 DE JUNHO DE 2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:82CA4EDF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 417/2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE a contar de 01/06/2019, Abono de Permanência, de acordo com o parágrafo 19 do artigo 40 da Constituição Federal, a servidora LECY BEATRIZ ROD RIGUES LOPES FAGUNDES, Matricula 324-7, Professora Municipal, Classe E, Nível 1. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 06DE JUNHO DE 2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:443A594D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 419/2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, PRORROGA a pedido, a posse da candidata PAMELA FREITAS DA ROSA, Auxiliar de Saúde Bucal, nomeada através da Portaria nº. 391/2019, por 10(dez) dias, até 17.06.2019, conforme dispõe o art. 14, § 1º da Lei nº 514/92. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 06 DE JUNHO DE 2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:D7351480 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N°018/2019 - DIVULGA RECURSO ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DIVULGA o resultado após avaliação do recurso do processo seletivo simplificado para o CARGO DE PROFESSOR DE LINGUA INGLESA ? Edital nº 016/2019. PROFESSOR DE LINGUA INGL ESA Nº INSC. CANDIDATO PONTOS 001 Ana Claudia Mendes Ceretta 5,0 002 Rossana Moreira Valcarenghi 3,5 003 Elisangela Kreps de Oliveira 0,0 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 06 DE JUNHO DE 2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:5B8BC817 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.495, DE 06 DE JUNHO DE 2019. Rio Grande do Sul , 07 de Junho de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2574 www.diariomunicipal.com.br/famurs 33 Obriga o Executivo Municipal a divulgar as informações em seu site oficial, em local de fácil acesso ao público, e também utilizando outros meios e instrumentos legítimos a dar transparência ao número de multas em nosso município. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal obrigado a divulgar as receitas originárias das multas de trânsito, por meio da divulgação das informações em seu sítio oficial, em local de fácil acesso ao público, e também utilizando outros meios e instrumentos legítimos. Art. 2º. A divulgação das informações deverá ser mensal, com a informação do número total de multas de trânsito aplicadas, detalhadas pelo tipo de infração e respectivos valores arrecadados. Art. 3º. Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 06 de junho de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:E9BEF2F4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.496, DE 06 DE JUNHO DE 2019. Dá denominação de Rua Dorival Nobre dos Santos, ao logradouro inominado, localizado no Bairro Umbu. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Rua Dorival Nobre dos Santos, a rua localizada no bairro Umbu em nosso município, logradouro que inicia no final da rua Alberto Raul Vieira, no lado direito a Via. Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar colocar na mencionada via pública as placas respectivas. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 06 de junho de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:CF28F728 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.497, DE 06 DE JUNHO DE 2019. Concede vale-alimentação aos Empregados e Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a conceder vale-alimentação aos empregados e servidores públicos municipais em atividade, independente do regime de contratação, ressalvadas as exceções previstas nesta lei. § 1º O vale-alimentação tem caráter indenizatório e personalíssimo, não sendo considerado verba remuneratória para qualquer efeito. § 2º - O vale-alimentação será concedido aos empregados e servidores do Poder Executivo Municipal de forma igualitária, quando em efetivo exercício de suas atribuições, independentemente da duração da jornada de trabalho. § 3º - Os empregados ou servidores que detiverem mais de uma matrícula junto à folha de pagamento, perceberão o valor referente a tão somente uma delas, a título de vale-alimentação. § 4º - As autarquias pertencentes ao poder executivo terão direito ao benefício perante adesão a presente Lei. Art. 2º - Não será concedido vale-alimentação: I ? aos estagiários; II ? aos empregados ou servidores aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social ou pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município, nos termos da Lei nº 5.066, de 10 de abril de 2006; III ? aos pensionistas; IV ? aos empregados ou servidores com percepção de diárias, relativamente a quantidade de dias que perceberam diárias no mês anterior ao mês de concessão do vale-alimentação; V ? aos empregados ou servidores que apresentarem faltas não justificadas e/ou afastamentos sem receber salário, vencimento ou subsídios e o afastamento maternidade INSS no mês de concessão do vale-alimentação, relativamente aos dias descontados pelas faltas correspondentes; VI ? ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Diretor Presidente do DAE e Diretor Geral do SISPREM. VII ? aos empregados ou servidores oriundos de órgãos não integrantes do executivo municipal ou suas autarquias. VIII ? aos empregados ou servidores cedidos sem ônus para a Prefeitura. Parágrafo Único ? A concessão do Vale-Alimentação não terá nenhuma contrapartida dos servidores. Art. 3º - O vale-alimentação não será: I ? incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; II ? configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público; III ? caracterizado como salário utilidade ou prestação salarial in natura. IV ? pago ao empregado ou servidor que entrar em licença de aposentadoria especial. V ? acumulado com qualquer outro benefício de caráter alimentar. Art. 4º - O vale-alimentação será fornecido através de empresa especializada em alimentação convênio, ficando o Poder Executivo, Rio Grande do Sul , 07 de Junho de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2574 www.diariomunicipal.com.br/famurs 34 desde já, autorizado a firmar contrato com pessoa jurídica desta natureza ou aditivar contrato já existente. Art. 5º - O vale-alimentação será no valor mensal de R$ 190,00 (cento e noventa reais) a ser disponibilizado ao empregado ou servidor beneficiado por meio de ticket, cartão ou outro meio que vier a ser implementado. Art. 6º - A base de cálculo do vale-alimentação será sempre o mês em que for concedido, com base na quantidade de dias trabalhados, verificados através das rubricas de vencimentos, salário base e subsídios. § 1º ? Os servidores admitidos e cadastrados no sistema de folha após o envio do arquivo para crédito do Vale-alimentação, receberão a diferença no mês seguinte. § 2º ? O servidor em férias perceberá normalmente o Vale- alimentação no mês em que for concedido. Art. 7º - O vale-alimentação será disponibilizado sempre no dia 28 de cada mês. Art. 8º - O valor do vale-alimentação deverá ser reajustado anualmente, por Decreto do Poder Executivo. Art. 9º - Os recursos decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 10º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal Nº 6.879, de 15/04/2015, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação. Sant?Ana do Livramento, 06 de junho de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:7303762C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.498, DE 06 DE JUNHO DE 2019. Autoriza a Abertura de Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 ? SMS. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), com inclusão no PPA- Plano Plurianual 2018/2021, na LDO ? Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA ? Lei Orçamentária Anual, ambas de 2018, nos Programas: ?0234 - PROMOÇÃO DA CIDADANIA COM FOCO NAS PESSOAS?, na ação: ?3755 ? INCREMENTO TEMP. PAB ? RELATOR GERAL , com o elemento abaixo relacionado para aplicação junto à Secretaria Municipal de Saúde, como segue: Suplementação: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Recurso 08.02.10.301.0234.3755 3.33.90.30 Material de consumo 60.000,00 4500* 08.02.10.301.0234.3755 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ 40.000,00 4500* TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000,00 (*) Recurso 4500 ? FEDERAL ? BLOCO ATENÇÃO BÁSICA Art. 2º ? Servirá de cobertura para o Crédito Especial indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: Redução: DOTAÇÃO ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Recurso 08.02.10.301.0234.4447 3.33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 30.000,00 4500* 08.02.10.301.0234.4641 3.33.90.30 Material de Consumo 55.000,00 4500* 08.02.10.301.0234.4582 3.33.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF 15.000,00 4500* TOTAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100.000,00 (*) Recurso 4500 ? FEDERAL ? BLOCO ATENÇÃO BÁSICA Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 06 de junho de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:6D756A68 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº. 7.499, DE 06 DE JUNHO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação emergencial, para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em caráter temporário e por excepcional interesse público, com natureza administrativa, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO , FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º ? Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, para preenchimento de cargos do Quadro Geral do Município, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018, para os cargos a seguir: - Tecnólogo em Agroindústria ? 03 vagas; - Auxiliar de Inspeção ? 02 vaga; - Técnico Sanitário ? 01 vaga; - Tratorista Agrícola ? 05 vagas; - Zootecnista ? 01 vaga; - Engenheiro Agrônomo ? 01 vaga; - Geólogo ? 01 vaga; - Mecânico ? 03 vagas; - Operador de Máquina ? 04 vagas; - Tratorista Agrícola ? 04 vagas; - Eletricista de Manutenção de veículos ? 01 vaga; - Chapista ? 01 vaga; - Cozinheiro ? 03 vagas; - Pedreiro ? 02 vagas; - Operário ? 12 vagas. Parágrafo Único: As atribuições, padrão de vencimento e todas as demais especificações de cada um dos cargos a que se refere este artigo, correspondem àquelas previstas para os cargos de mesma denominação e criados pela Lei Municipal Nº 2.717/1990 e alterações posteriores, que não contrariem as disposições contidas na Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018. Rio Grande do Sul , 07 de Junho de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2574 www.diariomunicipal.com.br/famurs 35 Art. 2° A contratação de que trata o artigo anterior, tem natureza administrativa e terá prazo determinado de até cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, prorrogáveis por igual período, a critério da administração. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vinculadas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 06 de junho de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:ED4D588E ESTADO DO RIO GRAN DE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DO CONTRATO 141/2019 DA CONCORRÊNCIA 002/2019 Extrato do Contrato 141/2019 da Concorrência 002/2019 ? Cujo objeto é: Item 01 ? Obras de Terraplanagem, Drenagem, Pavimentação, Obras Complementares e Sinalização em diversas ruas do Município (Lote 04 - A) com recursos oriundos do Contrato de Financiamento ? Programa Pró-Transporte ? Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal ? Contrato nº 398.720-13/2014 ? SANTO ÂNGELO/RS ? CC: 000152.02.84/2012-98 ? PAC II 4ª Etapa - Lote A, Tendo como empresa contratada: CARPENEDO & CIA LTDA, pelo valor de R$ 2.529.637,42 (dois milhões quinhentos e vinte nove mil seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos) sendo R$ 2.226.184,18 (dois milhões duzentos e vinte e seis mil cento e oitenta e quatro reais e dezoito centavos) de materiais e R$ 303.453,24 (trezentos e três mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte e quatro centavos) de mão de obra, pelo prazo de 240 dias a contar da ordem de serviço. BRUNO WALTER HESSE Vice Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito. Publicado por: Silmar Maciel dos Santos Código Identificador:57365823 DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DO CONTRATO 143/2019 DA CONCORRÊNCIA 003/2019 Extrato do Contrato 143/2019 da Concorrência 003/2019 ? Cujo objeto é: Item 01 ? Obras de Terraplanagem, Drenagem, Pavimentação, Obras Complementares e Sinalização em diversas ruas do Município (Lote 04 - B) com recursos oriundos do Contrato de Financiamento ? Programa Pró-Transporte ? Operações com Estados, Municípios e Distrito Federal ? Contrato nº 398.720-13/2014 ? SANTO ÂNGELO/RS ? CC: 000152.02.84/2012-98 ? PAC II 4ª Etapa ? Lote B, Tendo como empresa contratada: CARPENEDO & CIA LTDA, pelo valor de R$ 3.195.690,56 (três milhões cento e noventa e cinco mil seiscentos e noventa reais e cinquenta e seis centavos), sendo R$ 2.806.972,99 (dois milhões oitocentos e seis mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e nove centavos) de materiais e R$ 388.717,57 (trezentos e oitenta e oito mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) de Mão de Obras, pelo prazo de 240 dias a contar da ordem de serviço. BRUNO WALTER HESSE Vice Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Publicado por: Silmar Maciel dos Santos Código Identificador:27D8DBDC SECRETARIA DE ADMINI STRAÇÃO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 697/SMAD/2019 De 06 de junho de 2019 BRUNO WALTER HESSE, Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Santo Ângelo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 08, inciso 1 e artigo 13, da Lei Municipal nº 1.256 de 05/07/90 (Regime Jurídico dos Servidores) combinado com o artigo 11, da Lei Municipal nº 4.217 de 25/04/2018 (Plano de Carreira dos Servidores), NOMEIA o(a) servidor(a) MICHELE DE MORAES , aprovado(a) em concurso público para o cargo efetivo de Cozinheira, Padrão 3, Classe A, carga horária de 40 horas semanais, conforme Lei Municipal nº 4.217 de 25/04/2018, de acordo com o edital nº 036/SMAd/2019, a contar de 06 de junho de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO, 06 de junho de 2019. BRUNO WALTER HESSE Vice Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Publicado por: Camila Beck Cordeiro Código Identificador:F7187364 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 698/SMAD/2019 De 06 de junho de 2019 BRUNO WALTER HESSE, Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Santo Ângelo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 08, inciso 1 e artigo 13, da Lei Municipal nº 1.256 de 05/07/90 (Regime Jurídico dos Servidores) e Lei Municipal nº 4.216 de 25/04/2018 (Plano de Carreira do Magistério), NOMEIA o(a) servidor(a) SCHARLETT VIEIRA , aprovado(a) em concurso público para o cargo efetivo de Professor de Educação Infantil II, Classe A, carga horária de 40 horas semanais, conforme Lei Municipal nº 4.216 de 25/04/2018, de acordo com o edital nº 036/SMAd/2019, a contar de 06 de junho de 2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ÂNGEL O, 06 de junho de 2019. BRUNO WALTER HESSE Vice Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Publicado por: Camila Beck Cordeiro Código Identificador:A73DC728 SECRETARIA DE ADMINI STRAÇÃO PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 699/SMAD/2019 De 06 de junho de 2019 BRUNO WALTER HESSE, Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Santo Ângelo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 08, inciso 1 e artigo 13, da Lei Municipal nº 1.256 de 05/07/90 (Regime Jurídico dos Servidores) e Lei Municipal nº 4.216 de 25/04/2018 (Plano de Carreira do Magistério), NOMEIA o(a) servidor(a) ESTHELLA MORGANA HERZOG FRAGOSO , aprovado(a) em concurso público para o cargo efetivo de Professora de Ensino Fundamental ? Anos Iniciais, Classe A, carga horária de 20 horas semanais, conforme Lei Municipal nº 4.216 de 25/04/2018, de acordo com o edital nº 036/SMAd/2019, a contar de 06 de junho de 2019.