Rio Grande do Sul , 03 de Julho de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2591 www.diariomunicipal.com.br/famurs 49 das 8h às 14h, no prédio da Prefeitura Municipal, sito a Avenida 17 de Abril, nº 503, pelo fone (0xx55) 3615 3303, ou através do site www.santamargaridadosul.rs.gov.br. Santa Margarida do Sul, 03 de julho de 2019. LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal Publicado por: Fabiana Faria Saldanha Vieira Código Identificador:F57F4B88 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 473/2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE a servidora CLAUDIA MELO DE OLIVEIRA, Matrícula 2080-0, Servente Doméstica, Classe A, Padrão 1, 30 (trinta) dias de férias, a contar de 15.07.2019 a 13.08.2019, referente ao período aquisitivo de 12.05.2018 a 11.05.2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 02 DE JULHO DE 2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:3398BCF0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 474/2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE a servidora THAIS PINHEIRO MACHADO, Matrícula 3379-0, Chefe de Secção, Padrão CC-1, 15 (quinze) dias de férias, a contar de 22.07.2019 a 05.08.2019, referente ao período aquisitivo de 18.01.2018 a 17.01.2019. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 02 DE JULHO DE 2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:D4C1C377 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 475/2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE ao servidor SANDRO ZULMAR CAMARGO DIAS, Matrícula 2854-1, Fiscal de Obras, Classe A, Padrão 10, 15 (quinze) dias de férias, a contar de 22.07.2019 a 05.08.2019, referente ao período aquisitivo de 11.08.2017 a 10.08.2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 02 DE JULHO DE 2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:935BEA45 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 476/2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS ? Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, ALTERA MEMBROS da Comissão de Fiscalização do Transporte Escolar, que fica assim composta: REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO Cassiano Melo de Freitas Guilherme Alves da Silva Edson da Silva Lacerda REPRESENTANTES DA BRIGADA MILITAR 3° Sgt. Dalvi Nunes Pereira Sd. Rudnei Rodrigues de Oliveira REPRESENTANTES DA ESCOLA MARIA GENI DE OLIVEIRA Aldoni Jose da Rosa REPRESENTANTES DA ESCOLA 17 DE SETEMBRO Luana Freitas REPRESENTANTES DOS CPMs E.M.E.F Maria Geni de Oliveira? Silmar Oliveira da Silva E.M.E.F. Dezessete de Setembro ? Leonete Fagundes de Melo GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 02 DE JULHO DE 2019 ARILTON DE OLIVEIRA FREITAS Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal de Administração Publicado por: Pâmela Urruth de Melo Código Identificador:FCC0EAE3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 22/2019 ? SRP Rio Grande do Sul , 03 de Julho de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2591 www.diariomunicipal.com.br/famurs 50 OBJETO: Registro de preço para contratação de empresa jornalística para prestação de serviços de publicação de avisos institucionais e publicidade legal, com a finalidade de publicar atos administrativos, avisos de licitação e outros afins, de interesse do DAE, em jornal de grande circulação local. DATA DA ABERTURA : 16/07/2019 HORA: 09 horas (horário de Brasília ? DF) LOCAL: no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br UASG: 925282 ? Departamento de Água e Esgotos de Santana do Livramento ? RS RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : a partir da data da divulgação do Edital no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br. Cópia do respectivo Edital poderá ser adquirida no local, pelo sites www.comprasgovernamentais.gov.br e dae.santanadolivramento.rs.gov.br/ ou ainda solicitado através do e- mail: dae.licitacao@gmail.com. Maiores informações pelo fone (55) 3967-1309, e ainda pelo (55) 3242-4440, ramal 1309. Sant?Ana do Livramento, 25 de junho de 2019. TIAGO BATISTA DE LOS SANTOS Chefe do Setor de Licitações. Publicado por: Tiago Batista de Los Santos Código Identificador:68CE299C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 201 DE 27 DE JUNHO DE 2019. Torna sem efeito os Decretos de Nomeação, do Concurso Publico nº 01/2015, por opção de integrar o número de classificação após o último aprovado-. O Prefeito Municipal de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo, Art. 14, Paragrafo Único e Art. 18, § 2º da Lei Municipal nº 2.620, de 27/04/1990 ? Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, RESOLVE tornar sem efeito os Decretos de nomeação do Concurso Público nº 01/2015, que nomeou na ordem de classificação para os cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo a seguir especificados: Decreto nº Classificação Cargo Nome 182/2019 7º lugar Nutricionista RENATA WADENPHUL DE MORAES 189/2019 13º lugar (2º lugar Cota Afro) Tecnólogo em Gestão Pública ROSEMERI DA SILVA MADRID Sant?Ana do Livramento, 27 de junho de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:A223FF05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE SERVIÇOS DE PESSOAL - DECRETO Nº 202 DE 27 DE JUNHO DE 2019. Torna sem efeito o Decreto de Nomeação, do Concurso Publico nº 01/2015, por falecimento-. O Prefeito Municipal de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo, Art. 18, § 2º da Lei Municipal nº 2.620, de 27/04/1990 ? Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, RESOLVE tornar sem efeito o Decreto de nomeação do Concurso Público nº 01/2015, que nomeou na ordem de classificação para o cargo do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo a seguir especificado: Decreto nº Classificação Cargo Nome 182/2019 14º lugar (2º lugar Cota Afro) Fiscal de Comércio e Postura RICARDO MARIA DE SOUZA Sant?Ana do Livramento, 27 de junho de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:3E88CD3A SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 173/2019 Retifica Portaria nº 239/2016, que concede Pensão à EDI DA SILVA QUADROS A Diretora Geral do Sistema de Previdência Municipal de Sant?Ana do Livramento ? SISPREM, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo nº 2091/2016 e Parecer Jurídico, atendendo ao disposto no artigo 40, parágrafo 7º, inciso I da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003; artigo 84, e 142 inciso II da Lei Municipal nº 2.620/1990; e artigos 83 a 88 e 128 a 138 da Lei Municipal n° 5.066 de 10 (dez) de abril de dois mil e seis, e Lei n° 5.737, de 22 de fevereiro de 2010; Lei Municipal nº 6.051, de 09/12/2011, alterada pela Lei Municipal nº 6.243 de 02/07/2012; Concede PENSÃO, a contar de 23 (vinte e três) de agosto de dois mil e dezesseis, data do óbito, à dependente EDI DA SILVA DE QUADROS, esposa, correspondente a 100% (cem por cento) dos proventos proporcionais a 33/35 (trinta e três trinta e cinco avos) mensais, do funcionário público municipal, Sr. ALVIM MOREIRA DE QUADROS , matrícula F-307, estatutário, no cargo de ?Carpinteiro - Padrão 5, Classe ?D?, com regime de 44 horas semanais de trabalho, lotado na Secretaria Municipal de Obras, devendo perceber a totalidade dos proventos proporcionais, com base no Decreto 857/91, perfazendo o valor de R$ 1.701,74 (um mil e setecentos e um reais e setenta e quatro centavos), assim constituído: vencimento básico integral do servidor público municipal no valor de R$ 1.652,94 (um mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e quatro centavos); Diferença de Incorporação de Anuênios no valor de R$ 48,80 (quarenta e oito reais e oitenta centavos). Pensão a ser custeada pelo Sistema de Previdência Municipal ? SISPREM. Sant?Ana do Livramento, 02 de julho de 2019. VALÉRIA ARGILES DA COSTA Diretora Geral Registre-se e Publique-se. ANA CRISTINA RODRIGUES ASEFF Diretora Administrativo NBP Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:B9D965B8 Rio Grande do Sul , 03 de Julho de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2591 www.diariomunicipal.com.br/famurs 70 JOSÉ CARLOS BREDA Prefeito Municipal Publicado por: Gilda ana Marcon Moreira Código Identificador:9A0DE88C ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE EDITAL N.º001/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2019 SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES, Prefeito Municipal de Sant?Ana do Livramento, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 102, inciso XI da Lei Orgânica do Município, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado e através de contrato administrativo, amparado em excepcional interesse público, disposto na Lei Municipal nº 2.620/1990, art. 237, Lei Municipal nº 7.316/2018 e no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, para preenchimento das vagas e correspondente exercício das funções de: (02) Biólogos; (01) Engenheiro de Bioprocessos e Biotecnologia; (01) Engenheiro Florestal; (01) Engenheiro Agrônomo; (01) Engenheiro Eletricista e (06) Fiscais Ambientais. 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão, designada por meio da Portaria Nº404/2019, composta pelos servidores efetivos Ana Cristina Pedroso Yebra, Matrícula 223861, Fabiano Medeiros Pinto Matrícula 223171, Daiane Tavares Batista Matrícula 224971 e Janice Aguirre Linhares Matrícula 217121 1.1.1 Quando as reuniões da Comissão se referirem a questões e deliberações controversas, serão objeto de registro em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, bem como seus atos e decisões inerentes, serão publicados integralmente no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS (http://www.diariomunicipal.com.br/famurs); no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento (http://www.sdolivramento. com.br). 1.4 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de currículos pela Comissão, conforme designado neste Edital, no item 1.1, e em entrevista a ser realizada pela servidora Janice Aguirre Linhares - Psicóloga integrante do Quadro de Servidores Efetivos desta Prefeitura Municipal. 1.5 O contrato será firmado pelo prazo que a lei de contratação autorizar, podendo ser rescindido antecipadamente ou prorrogado por igual período, mediante interesse público, através de contrato administrativo e pelo Regime Geral da Previdência. 2 DO PROCESSO SELETIVO 2.1 A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado tem a atribuição de analisar a documentação dos candidatos, analisar as reconsiderações e extinguir-se-á automaticamente logo após a contratação. A referida Comissão será composta conforme item 1.1 deste Edital. 2.2 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária nº005/2019 compreende as seguintes fases: a) Análise de currículo para todos os cargos. b) Entrevista psicológica. 2.2.1 Todas as fases serão de caráter eliminatório e classificatório. 2.2.2 Serão contratados os candidatos classificados dentro das vagas ofertadas, de acordo com a respectiva ordem de classificação e mediante o surgimento da necessidade do respectivo cargo. 3 ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades: Nº DE VAGAS CARGOS REQUISITOS/ATRIBUIÇÕES VALOR DA REMUNERAÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL 02 Biólogo REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a)Nível superior completo, com habilitação legal para exercício da profissão. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos de Biologia de natureza geral, pesquisa, experimentação e organização sempre voltadas à gestão do meio ambiente e à Educação Ambiental. R$ 3.704,02 30 horas 01 Engenheiro de Bioprocessos e Biotecnologia REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a)Nível superior completo, com habilitação legal para exercício da profissão. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenho das atividades referentes a supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projetos e especificações na área de biotecnologia e bioprocessos. R$ 3.704,02 30 horas 01 Engenheiro Florestal REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a)Nível superior completo, com habilitação legal para exercício da profissão. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenho das atividades referentes ao manejo de vegetação, avaliação de processos e estudos de flora, arborização e paisagismo. R$ 3.704,02 30 horas 01 Engenheiro Agrônomo REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a)Nível superior completo, com habilitação legal para exercício da profissão. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos de Agronomia de natureza geral, pesquisas, experimentação e fomentos agrícolas. R$3.704,02 30 horas 01 Engenheiro Eletricista REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a)Nível superior completo, com habilitação legal para exercício da profissão. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenho das atividades referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas e medição e controle elétrico. R$ 3.704,02 30 horas 06 Fiscal Ambiental REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Ensino médio completo. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: R$ 1.685,14 30 horas Rio Grande do Sul , 03 de Julho de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2591 www.diariomunicipal.com.br/famurs 71 Realizar todas as tarefas que lhe forem delegadas pelo Departamento em que executa suas atividades, especialmente promover a fiscalização, proteção e monitoramento do meio ambiente. 3.2 As funções a serem desempenhadas pelos contratados correspondem às atribuições dos cargos, constantes no presente edital, estabelecidas no Anexo I, da Lei Municipal n° 2.717/90, e alterações e, nas especificidades de cada função exercidas no Departamento Municipal de Meio Ambiente, regrado pela CONSEMA 372/2018 e suas alterações, e pelo Convênio Pleno de Delegações de Competência entre a Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente Henrique Luís Roessler e o município de Sant?Ana do Livramento, cláusula sétima. 3.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3.3.1 Além da remuneração o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: Gratificação Natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato, inscrição no Regime Geral de Previdência, vale-alimentação conforme Lei Municipal nº6.879/2015. 3.4 Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem ao que dispõe a Lei Municipal nº7.316/2018 e aos artigos 151 e 152, da Lei Municipal nº2.620/1990. 4 DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA 4.1 A entrega do requerimento de inscrição (anexo I), devidamente preenchido, juntamente, com o envelope lacrado e identificado, deverá ser na mesma data do item 5.1. Data: De 08 a 12/07/2019. Horário: Das 07h e 30min às 13h e 30min (sem fechar ao meio dia). Local: Sede da Secretaria Municipal de Planejamento e meio Ambiente, Rua Alan Kardec, 55 - CEP 97.574-260, bairro Hidráulica. 4.2 Relação preliminar dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Data: 22/07/2019. Local de divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS; no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento. 4.3 Prazo para Pedido de Reconsideração. Data/horário: Até às 13h e 30min do dia 23/07/2019. 4.4 Lista de candidatos classificados para entrevista psicológica e divulgação do local/data das entrevistas com o Psicólogo. Data: 31/07/2019. Local de divulgação: Publicação em Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS; no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento. 4.5 Lista preliminar de classificação e pontuação. Data: 09/08/2019. Local de divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS; no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento. 4.6 Prazo para Pedido de Reconsideração. Data/horário: Até às 13h e 30min do dia 12/08/2019. 4.7 Homologação do Resultado Final. Data: 14/08/2019. Local da divulgação: Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS; no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento. 5 DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada ou servidor por esta designada, junto à Sede da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, Rua Alan Kardec, 55, CEP 97574-260, bairro Hidráulica, mediante protocolo de entrega de envelope lacrado, no período compreendido entre os dias 08/07/2019 a 12/07/2019, das 07h e 30min às 13h e 30min. 5.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 5.3 As inscrições serão gratuitas. 6 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 6.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer no endereço, horários e prazos indicados no item 5.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 6.1.1 Requerimento de Inscrição (Anexo I) de preenchimento obrigatório pelo candidato, devidamente impresso e assinado. 6.1.2 Envelope lacrado e identificado, conforme o item 6.1.3, que será devidamente protocolado junto a Sede da Secretaria Municipal de Planejamento e meio Ambiente, Rua Alan Kardec, 55 - CEP 97.574-260, Bairro Hidráulica, conforme item 5.1., contendo, obrigatoriamente, os documentos listados abaixo: a) Currículo profissional, conforme item 7; b) Cópia de documento oficial de identificação do candidato; c) Cópia dos documentos que compuserem os requisitos para provimento do cargo pleiteado, como por exemplo, cópia da Carteira Nacional de Habilitação, cópia do registro no órgão de classe, entre outros, constantes no item 3.1. d) Cópia do comprovante de escolaridade. 6.1.3 Na identificação do envelope deve constar: a) nome completo do candidato; b) cargo ao qual concorre; c) telefone para contato; 7 FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 7.1 O currículo profissional deverá ser apresentado na forma impressa com foto 3x4 do candidato, acompanhado de cópia de todos os títulos e/ou informações que comprovem os dados contidos no currículo; Rio Grande do Sul , 03 de Julho de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2591 www.diariomunicipal.com.br/famurs 72 7.2 Somente serão consideradas comprovações de grau de escolaridade e cursos específicos na área de atuação do cargo os expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 7.3 A experiência em serviço público ou privado e a experiência no cargo/função somente serão aceitas se comprovadas através de cópias de documentos oficiais de empresas públicas ou privadas, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração ou certidão de tempo de serviço, emitidos por órgãos públicos. 8 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 8.1 Terão suas inscrições homologadas os candidatos que atenderem todas as condições para inscrição, constantes no item 6. 8.2 Encerrado o prazo fixado pelo item 5.1, a Comissão publicará, nos locais indicados no item 1.3, lista contendo a relação preliminar dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, no prazo previsto no item 4.2. 8.3 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor pedido de reconsideração perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia útil, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 8.3.1 A Comissão, apreciando a petição, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de candidatos aptos a entrevista psicológica. 9 AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO E ENTREVISTA PSICOLÓGICA 9.1 A avaliação curricular terá peso avaliativo de 07 (sete) pontos, conforme tabela abaixo: CURRÍCULO Valor Unitário VALOR MÁXIMO Escolaridade (acima da exigida para o cargo)Obs: Valores inacumuláveis Ensino Técnico 0,25 1 ponto Ensino Superior 0,50 Pós-graduação (Especialização) na área afim 0,75 Pós-graduação (Mestrado ou Doutorado) na área afim 1,00 Qualificação ou CapacitaçãoObs: Valores acumuláveis Cursos, palestras, congressos, simpósios, conferências e seminários na área afim 0,50 2 ponto Cursos na área afim acima de 80 horas 0,50 Experiência no cargo/função no serviço público Pelo período de 6 meses 0,25 2 pontos Experiência no cargo/função pretendido Pelo período de 6 meses 0,50 2 pontos Total 7 pontos 9.1.1 A comprovação da experiência profissional deverá ser feita através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), instrumento de contrato ou declaração ou certidão de tempo de serviço, emitidos por órgãos públicos. Os títulos e cursos, mediante apresentação de cópias dos certificados. 9.1.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que: a) não tiver sua inscrição homologada; b) não obtiver pontuação mínima de 2 (DOIS) pontos na avaliação curricular; c) faltar a qualquer uma das etapas deste processo seletivo; d) não comprovar através de certificado e/ou outros documentos as exigências referentes a cada cargo; 9.2 Serão aplicadas entrevistas psicológicas aos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e atingirem pontuação mínima na avaliação curricular de 2 (dois) pontos. 9.3 A entrevista psicológica será aplicada por profissional do quadro efetivo do município, conforme item 1.4, e terá valoração máxima de 3 (três) pontos, consoante a tabela abaixo: PERFIL PSICOLÓGICO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO Cordialidade e Empatia Capacidade de relacionar-se com urbanidade, disponibilidade, harmonia e equilíbrio nas suas interações com os usuários, colegas e sociedade em geral e a capacidade de compreender as outras pessoas e reconhecer as emoções que essas manifestam, tratando-as com a consideração que esses sentimentos envolvem. Saber ?colocar-se no lugar do outro?. 01 ponto Responsabilidade e Disciplina Portar-se com profissionalismo e ética, adotando uma postura de prestador de serviços e solucionador de problemas, a fim de fortalecer a credibilidade do Ente e capacidade de respeitar as regras, políticas, normas e autoridade estabelecidas e provadas. 01 ponto Motivação É demonstrar comprometimento com a instituição, interesse pela carreira e pela função que exerce. 01 ponto TOTAL 03 pontos 10 DA APROVAÇÃO 10.1 Será aprovado no processo seletivo o candidato que tiver sua inscrição homologada, não faltar a qualquer uma das etapas desta seleção e comprovar através de certificado e/ou outros documentos as exigências referentes a cada cargo. 11. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO 11.1 A classificação e pontuação será definida através do somatório dos pontos obtidos na avaliação curricular e na entrevista psicológica. 11.2 A lista preliminar de classificação e pontuação será publicada na forma do item 1.3. 11.3 Serão admitidas reconsiderações à lista preliminar de classificação e pontuação, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 11.4 A Comissão, apreciando a petição, poderá reconsiderar sua decisão à lista preliminar de classificação e pontuação. 12 DAS RECONSIDERAÇÕES E DOS RECURSOS 12.1 Deverão ser entregues e devidamente protocolados na Sede da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, Rua Alan Kardec, 55, CEP 97574-260, bairro Hidráulica nos prazos previstos nos itens 4.3 e 4.6, conforme critérios abaixo: a) apresentação na forma impressa, em duas vias, sendo uma via entregue e protocolada, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para qual concorre, o número do RG (registro geral), o nome do candidato e sua assinatura; 12.2 Serão indeferidos as reconsiderações e/ou os recursos que não atenderem aos requisitos acima. 13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Rio Grande do Sul , 03 de Julho de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2591 www.diariomunicipal.com.br/famurs 73 13.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício do candidato com maior nota na análise curricular. 13.2 Permanecendo o empate será decidido em benefício do candidato com maior idade. 13.3 Permanecendo, ainda, o empate, será feito sorteio público, com data, local e horário a ser definido e publicado. 14 DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL 14.1 O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS; no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento. 15 DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 15.1 São requisitos para a contratação: Nacionalidade brasileira; Ter sido aprovado neste processo seletivo; Estar quite com as obrigações eleitorais; Estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino); Ter idade mínima de 18 anos, comprovada até a data da contratação; Ter boa conduta pública e privada; Estar apto, física e mentalmente, para desempenho da função, conforme atestado por inspeção médica; Apresentar demais documentos inerentes ao cargo, solicitados no momento da contratação; 16 DA CONTRATAÇÃO 16.1 A contratação do aprovado no processo seletivo dar-se-á após a homologação final, obedecida a ordem de classificação e de acordo com o surgimento da necessidade de preenchimento das vagas oferecidas. 16.2 Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade da Administração Pública, conforme a Lei 7.316/18. 16.3 Será publicado integralmente no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, da FAMURS (http://www.diariomunicipal.com.br/famurs); no Mural de Publicações Oficiais da Sede da Prefeitura Municipal; e, ainda, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Sant'Ana do Livramento (http://www.sdolivramento. com.br), a convocação para a contratação, quando o candidato não for localizado por meio de contato telefônico ou pessoalmente, no prazo a contar de 03 dias uteis após a data de publicação, será chamado o próximo candidato aprovado. 16.4 A validade do presente Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da Homologação e Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período. 17 DOS CASOS OMISSOS 17.1 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 17.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, números de telefones e endereços eletrônicos. 17.3 São válidos como documento oficial de identificação do candidato: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com foto). 17.4 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 17.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo Simplificado. Sant?Ana do Livramento, 02 de julho de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal ANEXO I EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 005/2019 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE Requerimento de Inscrição N.º ____ (item Preenchido Pela Comissão) Cargo: ____________ Nome (por Extenso): __________ RG: _____________ CPF: ________ Data de Nascimento: __________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Endereço: _________ Bairro: __________________ Cidade: _______________________ Estado: ____ Cep: ________________ Telefone: ( ) ________ E-mail:____________ Rio Grande do Sul , 03 de Julho de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2591 www.diariomunicipal.com.br/famurs 74 Sant?ana do Livramento, _____ de _________ de 2019. ____________________________ Assinatura do Candidato ---------------------------- PROTOCOLO DE ENTREGA DO ENVELOPE LACRADO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO N.º ____ (PREENCHIDO PELA COMISSÃO) A Comissão de Processo Seletivo Simplificado Nº 005/2019 Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente A Secretaria Municipal de Planejamento, Declara Ter Recebido Do(a) Candidato(a) Envelope Lacrado Devidamente Identificado, Conforme Item 6.1.3. Sant?ana do Livramento, _____ de ____________________ de 2019 ____________________________ Assinatura do Representante da Comissão Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:BE23ADFA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS SECRETARIA DE GOVERNO EXTRATO CONTRATOS A prefeitura de Veranópolis, atendendo o estabelecido na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, torna público que firmou os seguintes contratos: CONTRATO DATA CONTRATADO VALOR (R$) PRAZO AMPARO LEGAL OBJETO 134/2019 19/06/2019 ECOCIENTIZA ENGENHARIA EIRELI 35.935,68 01/07/2020 PP035/2019 Consultoria na área de Engenharia Química. 135/2019 25/06/2019 VM TREINAMENTO CAPACITAÇÃO E EVENTOS LTDA 4.200,00 25/07/2019 Inexigibilidade 020/2019 Profissional para realização de palestra. 136/2019 25/06/2019 ESCAVAÇÕES E COMÉRCIO DE BASALTO FOQUESATTO LTDA. 29.250,00 28/02/2020 PP 040/2018 Serviço de transporte de máquinas. 137/2019 26/06/2019 ESCAVAÇÕES E COMÉRCIO DE BASALTO FOQUESATTO LTDA. 13.650,00 24/10/2019 PP 040/2018 Serviço de transporte de máquinas. 138/2019 26/06/2019 PROING CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABA LHO EIRELI. 6.270,00 09/07/2020 DPV 2051/2019 Serviço de elaboração de PPRA, PPP?s E LTCAT. 139/2019 27/06/2019 SMI PRIME ? CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA 17.400,00 01/07/2020 Dispensa 13/2019 Serviço de consultoria. WALDEMAR DE/ CARLI Prefeito Publicado por: Flavia Zardo Código Identificador:068CC110 SECRETARIA DE GOVERNO EXTRATO ADITIVOS A prefeitura de Veranópolis, atendendo o estabelecido na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, torna público que firmou os seguintes aditivos de contratos: CONTRATO TERMO ADITIVO DATA CONTRATADO Vinculado à OBJETIVO 287/2018 04 17/06/2019 TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Concorrência 013/2018 Acresce valor em R$ 962,33. 287/2018 05 17/06/2019 TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Concorrência 013/2018 Reduz valor em R$ 43,89. 065/2018 21 17/06/2019 RODOVIAS DO SUL PAVMENTADORA LTDA. Concorrência 001/2018 Prorroga prazo em 90 dias. 349/2014 Rescisão 24/06/2019 ÉDINA BRUSCATO. TP 028/2014 Rescinde contrato a partir de 30/06/2019. 140/2017 02 24/06/2019 DELLA GIUSTINA ROCHA CARVALHO IMÓVEIS LTDA. Dispensa 009/2017 Prorroga prazo em 12 meses e reajusta valor em 7,65%. 138/2017 02 24/06/2019 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ ? CLÍNICA N. SRA. DE LOURDES Inexigibilidade 006/2017 Prorroga prazo em 12 meses. 139/2017 02 24/06/2019 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS ? APAE DE VERANÓPOLIS Inexigibilidade007/2017 Prorroga prazo em 12 meses. 084/2019 01 25/06/2019 LERA CONSTRUÇÕES LTDA ME TP 007/2019 Prorroga prazo em 30 dias. 082/2019 01 24/06/2019 ESCAVAÇÕES E COMÉRICO DE BASALTO FOQUESATTO LTDA PP 008/2019 Prorroga prazo em 90 dias. 083/2019 01 24/06/2019 BM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA PP 008/2019 Prorroga prazo em 90 dias. 053/2019 03 25/06/2019 JCL EMPREENDIMENTOS LTDA ME Dispensa 002/2019 Reduz valor em R$ 67.005,48. 017/2019 01 26/06/2019 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL UNIÃO DA SERRA. PP 032/2018 Prorroga prazo e acresce quantidade. 287/2018 06 27/06/2019 TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Concorrência 013/2018 Prorroga prazo em 30 dias. 163/2018 03 27/06/2019 SOCIEDADE ALFREDOCHAVENSE. Dispensa 007/2018 Prorroga prazo em 12 meses e reajusta valor em 7,6587%. 197/2018 01 27/06/2019 BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS Inexigibilidade 24/2018 Prorroga prazo em 12 meses e reajusta valor em 7,65% WALDEMAR DE CARLI Prefeito Publicado por: Flavia Zardo Código Identificador:BB5F3A88