Rio Grande do Sul , 24 de Outubro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2672 www.diariomunicipal.com.br/famurs 59 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO N° 00005, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196 /2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. Sujeito(s) Passivo(s) Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Termo de Constatação e Intimação (ITR) CARLOS EUGENIO MACHADO CARNEIRO DA FONTOURA 008.551.700-34 8845/00073/2019 Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR Nome: MULCY TORRES DA SILVA Matrícula: 00800242 Cargo: SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:E01C0A33 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 8.873, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019. Estabelece PONTO FACULTATIVO aos Servidores Públicos Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nos setores de atividade da Administração Pública Municipal, inclusive do Departamento de Água e Esgotos e do Sistema de Previdência Municipal, no dia 28 de outubro de 2019, segunda-feira, em comemoração ao Dia do Funcionário Público, com exceção dos serviços considerados essenciais. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 23 de outubro de 2019. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jéssica Conceição Ribeiro Código Identificador:ACE8E119 SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.6 Data: 23/07/2019 Hora: 09:50 PORTARIA nº 113/2019 VALÉRIA ARGILES DA COSTA , DIRETORA GERAL de SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - S. LIVRAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 16/07/2019, ao servidor CARLOS EVONI DA SILVA FLORES , CPF 271.590.860-15, matrícula 20171, cargo de OPERÁRIO ESPECIALIZADO, padrão 2, classe D, regime jurídico estatutário, 44 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 2.478,09 composto das seguintes vantagens: vencimento básico do servidor público no cargo de "Operário Especializado, padrão 2, classe D", no valor de R$ 1.461,04 (mil, quatrocentos e sessenta e um reais com quatro centavos) - Lei Municipal nº 6051 de 09/12/2011, em seu artigo 1º e seguintes; Adicional de tempo de serviço de 7 (sete) anuênios de 4% (quatro por cento) cada um relativo a 28% (vinte e oito por cento) do vencimento básico, no valor de R$ 409,09 (quatrocentos e nove reais com nove centavos) - Lei Municipal nº 6051 de 09/12/2011, em seu artigo 5º; Integralização de Periculosidade referente à diferença entre o valor de 20% (vinte por cento) do adicional de insalubridade já incorporado e os 30% (trinta por cento) do adicional de periculosidade, no valor de R$ 238,59 (duzentos e trinta e oito reais com cinquenta e nove centavos) - Lei Municipal nº 3410 de 28/12/1995, em seu artigo 1º e seguintes; Integralização do adicional de insalubridade, grau médio, de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do "padrão 1, classe A", no valor de R$ 199,67 (cento e noventa e nove reais com sessenta e sete centavos)- Lei Municipal nº 3410 de 28/12/1995, em seu artigo 1º e seguintes; Integralização do Adicional Noturno correspondente a média de 56h50min no valor de R$ 149,51 (cento e quarenta e nove reais com cinquenta e um centavos) - Lei Municipal nº 3410 de 28/12/1995, em seu artigo 1º e seguintes; Diferença de Incorporação de Anuênios no valor de R$ 20,19 (vinte reais com dezenove centavos) ? Lei Municipal nº 6051 de 09/12/2011, em seu artigo 4, parágrafo 2º a ser custeada por Sistema de Previdência Municipal - Lei Municipal nº 5066 de 10/04/2006. e seu reajuste será efetivado pela paridade. SANTANA DO LIVRAMENTO, 23/07/2019. VALÉRIA ARGILES DA COSTA Diretora Geral de Sistema de Previdência Municipal - S. Livramento OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro. Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:49485A61 SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL CERTIDÃO Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.6 Data: 23/07/2019 Hora: 09:50 Certifico, para os devidos fins, que as informações constantes na base de dados do sistema SAPIEM - Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal, referentes a CARLOS EVONI DA SILVA FLORES, à vista dos registros existentes, são os consignados nos arquivos deste Município. Certifico, ainda, que os documentos que Rio Grande do Sul , 24 de Outubro de 2019 ? Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ? ANO XI | Nº 2672 www.diariomunicipal.com.br/famurs 60 embasaram a inativação, em especial os que deram origem às cópias eletrônicas encaminhadas ao TCE-RS, estão sob guarda deste órgão até o trânsito em julgado da decisão no Tribunal de Contas do Estado do RS. E, por verdade, eu DIRETORA GERAL de SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - S. LIVRAMENTO lavrei a presente certidão, aos vinte e três de julho de dois mil e dezenove. VALÉRIA ARGILES DA COSTA Diretora Geral KAIZER ESPIRITO SANTO TORRES Técnico De Controle Interno Responsável pelo Controle Interno Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:93863961 SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.6 Data: 10/06/2019 Hora: 11:57 Portaria nº 120/2019 VALÉRIA ARGILES DA COSTA, DIRETORA GERAL de SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - S. LIVRAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade e com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/06/2019, à servidora CARMEN LLILLIANE DA SILVA RAMOS , CPF 602.359.000-44, cargo de Professor - Anos Iniciais, nível 2, classe B, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 4.627,76 composto das seguintes vantagens: Vencimento básico da servidora pública Municipal no cargo de "Professor- Nível 2 da Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais, classe B" no valor de R$1.662,53 (mil, seiscentos e sessenta e dois reais com cinquenta e três centavos) - Lei Municipal nº 5784 de 28/05/2010, em seu artigo 35 e 43, parágrafo único; Incorporação de Função Gratificada de Diretor de Escola (FGM-1), no valor de R$ 1.278,86 (mil, duzentos e setenta e oito reais com oitenta e seis centavos) - Lei Municipal nº 3410 de 28/12/1995, em seu artigo 1º e seguintes; Adicional de tempo de serviço de 21 (vinte e um) anuênios de 4% (quatro por cento) cada um correspondente a 84% sobre o vencimento básico da antiga matriz salarial, no valor de R$1.035,16 (mil e trinta e cinco reais com dezesseis centavos) - Lei Municipal nº 5784 de 28/05/2010, em seu artigo 56; Incorporação da Gratificação pelo exercício em escola de difícil acesso equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do padrão 1, classe A, no valor de R$ 383,66 (trezentos e oitenta e três reais com sessenta e seis centavos) - Lei Municipal nº 2641 de 08/06/1990, em seu artigo 18, inciso II e parágrafos; adicional de tempo de serviço de 4 (quatro) anuênios de 4% (quatro por cento) cada um correspondente a 16% (dezesseis por cento) sobre o vencimento básico da nova matriz salarial, no valor R$204,62 (duzentos e quatro reais com sessenta e dois centavos) - Lei Municipal nº 5784 de 28/05/2010, em seu artigo 37; Regência de classe incorporada em 19/02/2004, correspondente a 1 (uma) URM, aplicados os reajustes, no valor de R$62,93 (sessenta e dois reais com noventa e três centavos) ? Lei Municipal nº 2641 de 08/06/1990, em seu artigo 18, inciso III, e parágrafos a ser custeada por Sistema de Previdência Municipal - Lei Municipal nº 5066 de 10/04/2006. e seu reajuste será efetivado pela paridade. SANTANA DO LIVRAMENTO, 10/06/2019. VALÉRIA ARGILES DA COSTA Diretora Geral de Sistema de Previdência Municipal - S. Livramento OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro. Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:40778F65 SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL CERTIDÃO Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.6 Data: 10/06/2019 Hora: 11:57 Certifico, para os devidos fins, que as informações constantes na base de dados do sistema SAPIEM - Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal, referentes a CARMEN LLILLIANE DA SILVA RAMOS, à vista dos registros existentes, são os consignados nos arquivos deste Município. Certifico, ainda, que os documentos que embasaram a inativação, em especial os que deram origem às cópias eletrônicas encaminhadas ao TCE-RS, estão sob guarda deste órgão até o trânsito em julgado da decisão no Tribunal de Contas do Estado do RS. E, por verdade, eu DIRETORA GERAL de SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - S. LIVRAMENTO lavrei a presente certidão, aos dez de junho de dois mil e dezenove. VALÉRIA ARGILES DA COSTA Diretora Geral KAIZER ESPIRITO SANTO TORRES Técnico De Controle Interno Responsável pelo Controle Interno Publicado por: Beatriz Gabriel Flores Código Identificador:BFA59090 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTIAGO GESTÃO - CELIC RETIFICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 62/2019 O Município de Santiago torna público o seguinte processo: EDITAL DE RETIFICAÇÃO 10/2019: Que retifica o PREGÃO PRESENCIAL n. 62/2019. Inclui, o subitem 8.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Inclui o Anexo X no Edital. Em virtude das alterações prorroga a abertura das propostas para o dia 07/11/2019 às 9h. Maiores informações no site www.santiago.rs.gov.br, no Quadro de Publicações Oficiais do Município e pelo fone (55)3249-7500. MUNICÍPIO DE SANTIAGO, 23/10/2019. TIAGO GÖRSKI LACERDA Prefeito Municipal Publicado por: Miriam Bordin de Andrade de Souza Código Identificador:A72367EF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO DEP. DE COMPRAS E PATRIMONIO EXTRATO DE JULGAMENTO DA TOMADA DE PREÇO 13/2019 Extrato de Julgamento da Tomada de Preço 13/2019 que tem como objeto a execução de obras de drenagem pluvial na Rua 25 de Julho, trecho entre a Rua Marechal Floriano até o Rio Itaquarinchim, tendo como empresa vencedora, CARPENEDO E CIA LTDA, CNPJ 95.818.399/0001-29, pelo valor de R$ 389.428,91 (trezentos e oitenta e nove mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos) sendo R$ 108.125,46 (cento e oito mil cento e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos) de material e R$ 281.303,45 (duzentos e oitenta e um mil trezentos e três reais e quarenta e cinco centavos) de mão de obra.