10A PLATEIA Sant?Ana do Livramento. Sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 facebook/aplateia aplateia.com.br (55) 3242-2939 (55) 9970-7217 Duda Pinto de leve dudapinto@terra.com.br FLORIPA BISPO JULGAMENTO PREGÃO CHUVA DAE REMATE MODA A VAUCHER TÁ FORA O amigo da coluna eng. Dácio Salgueiro, morador na ilha de Florianópolis manda avisar que a chuva por lá não dá trégua. Chove pra mais de metro. Diz ele que em mais de 40 anos que mora por lá nunca tinha visto coisa igual. À galera que está de malas prontas para viajar para a ilha da magia ele aconselha que espere uns dias até passar a chuvarada. As fortes chuvas causaram 2 mortes e atingiram 19 cidades catarinenses. Ontem o prefeito decretou estado de emergência por lá. O padre Roberto Carlos Barbosa estará neste final de semana acompanhando o bispo Dom Gilio na cidade. Amanhã às 19 horas eles rezam missa na igreja do Ro- sário, e às 18 h na Matriz. No domingo, às 9 h e 20 h no Rosário e 10 h e 18 horas na Matriz. O julgamento do ex-presidente Lula, no próximo dia 24, em Porto Alegre, pela turma da 4ª Região do Tribunal Regional Federal, tem causado apre- ensão nas autoridades. Com o intuito de reforçar a segurança durante o julgamento, o Comando de Policiamento da Capital suspendeu as férias dos brigadianos na segunda quinzena de janeiro. Não houve nenhum interesse por parte das mon- tadoras de veículos pelo pregão eletrônico que o governo estadual realizou na manhã de ontem, quinta-feira, para a compra de 1.151 viaturas para a Brigada Militar.. O fim de semana será marcado pelas chuvas na nossa fronteira. Foi confirmada, para a próxima segunda-feira às 10 horas, a posse do novo diretor do DAE, o eng. Gorge Bannura. No próximo dia 18 de janeiro, o tradicional remate das cabanhas Diamante e Santa Rita do Dr. Cláudio Caldas, na pista ovinos Poll Dorset e Merino Dohne. Depois de vários anos na Rural de Rosário do Sul, agora o remate acontece no Parque Augusto Pereira de Carvalho. Os ataques a bancos e seus caixas eletrônicos virou rotina no nosso estado. Nos 11 primeiros dias de 2018 houve ataques. Ontem conversei como prefeito por telefone e ele disse que estava cansado de ouvir tantas recla- mações da empresa Vaucher. Eram muitas críticas sobre as condições da empresa que faz o transporte público em Livramento. A decisão final foi romper o serviço da empresa com o município e chamar outro edital. POLÍTICA redacao@jornalaplateia.com SISTEMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO SISPREM CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015 EDITAL N° 01/2018 ? PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Mulcy Torres da Silva, Diretor Geral do Sistema de Previdência Municipal de Sant? Ana do Livramento ? SISPREM,em conformidade com o Edital de Abertura n° 01/2015 e suas alterações, toma público o presente Edital, para divulgar o que segue: Fica prorrogado pelo período de 2 (dois) anos, a partir do dia 12 de janeiro de 2018 e de acordo com o item 11.1 do Edital de Abertura, o prazo de validade do Con- curso Público n° 01/2015, para os cargos de: Contador, Procurador Jurídico, Técnico de Informática, Caixa Exe- cutivo, Escrituário, Auxiliar de Escrituário e Contínuo, homologados pelo Edital de Homologação n° 01/2016, de 12 de janeiro de 2016. Sant?Anna do Livramento, 05 de janeiro de 2018. MULCY TORRES DA SILVA Diretor Geral do SISPREM ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DA ÁGUA DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SANTA MARIA ? AUSM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 5º., do Estatuto Social, convo- ca os Sócios efetivos, a se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, no dia 26 de janeiro de 2018, às 17:00 horas, em primeira convocação, meia hora após, em segunda convocação e, meia hora após, em tercei- ra e última convocação, tendo como local o Sindicato Rural de Dom Pedrito, na Av. Rio Branco, 896, na cida- de de Dom Pedrito, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1. Apresentação do Relatório da Diretoria do Exercício de 2017; 2. Apresentação e aprovação da Programação para o Exercício de 2018; 3. Aprovação de balanço do Exercício 2017; 4. Parecer do Conselho Fiscal; 5. Assuntos Gerais de interesse da categoria Dom Pedrito, 04 de janeiro de 2018 Édison Moreira Silva Presidente O coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Instalação de Free Shops em Cidades Gêmeas de Fronteira, deputado esta- dual Frederico Antunes (PROGRESSISTAS), ficou surpreso com a declaração dada pelo presidente da FCDL-RS, Vitor Koch, de que o comércio varejista da Fronteira poderá sofrer prejuízos com a Instrução Normativa que regrará a criação de zonas francas terrestres da região. No Rio Grande do Sul, 10 cidades serão diretamente impac- tadas pela medida. Conforme o presidente da Frente Parlamentar, a opinião da FCDL-RS é pre- cipitada e não ajuda no pro- cesso de criação das zonas francas em território gaú- cho. Conforme Frederico, em dezembro passado, uma grande reunião promovida pela Unale em Brasília já havia deliberado sobre a necessidade de alteração no artigo 5º da Instrução Normativa (IN), pedindo a redução do valor mínimo para o ingresso de empre- sas no regime aduaneiro Frederico Antunes se diz surpreso com declaração do Presidente da FCDL-RS Conforme o presidente da Frente Parlamentar, a opinião da FCDL-RS é precipitada e não ajuda no processo de criação das zonas francas em território gaúcho. O Deputado declarou que várias entidades representativas apoiam a criação das lojas francas em cidades de fronteira (Foto: Cristino Guerra) ? encontro que contou com a presença de mais de 300 lideranças e entidades, mas sem a presença da FCDL- -RS. ?Esta declaração da enti- dade é precipitada e um des- respeito a quem está lutando desde o início deste proces- so?, disse. O parlamentar acrescenta que o apoio à criação das lojas francas é compartilhado por diversas entidades representativas da região, que atualmente sofrem com a perda de con- corrência para os lojistas do outro lado da fronteira. 11A PLATEIA Sant?Ana do Livramento. Sexta-feira, 12 de janeiro de 2018facebook/aplateia aplateia.com.br (55) 3242-2939 (55) 9970-7217 Bastidores Edis Elgarte ediselgarte@jornalaplateia.com WhatsApp (55) 84296522 Turismo da Primeira Dama Turismo de táxi Policia de Livramento pode Integrar lista para viaturas Não se trata, o título acima, de um período de descanso da ativa primeira-dama do Município, Silvana Harden. Con- forme informou em primeira mão o colega Duda Pinto, ela se prepara agora para uma nova missão na Administração Municipal. Na verdade, à frente, voluntariamente, de um expressivo Gabinete de Ação Social desde o início da gestão de seu marido, prefeito Ico Charopen, Silvana demonstrou grande capacidade de liderança e potencial criativo para encontrar ?água em pedra? e conseguir recursos para seus projetos. Gabaritou-se, assim, para assumir essa nova mis- são, com o respaldo do próprio PDT, que tem insistido em sua nomeação. Em março, após licenciar-se de suas atividades na Justiça Estadual, deve assumir a Secretaria de Turismo do Município. E antes que se questione, a Procuradoria Jurídica já confirmou a legalidade da nomeação. Finalmente avança de modo coerente a visão do Município na questão da exploração racional do turismo em Livra- mento. Há muito se fala nesse assunto, alguns defendendo a definição sobre ?que tipo? ou ?qual? modalidade de turismo se quer, enquanto que outros reclamam da inexistência de uma logística de turismo no município. Ambas as considera- ções estão certas e uma coisa não funciona sem a outra, mas é preciso entender que só o debate sobre o tema tampouco resulta em avanços. É preciso também a prática e a criação de um curso de qualificação e de preparação para taxistas, nesse sentido, ajudará e muito. São ? talvez junto com frentistas e policiais ? os principais ?orientadores? dos visitantes que chegam à cidade. Quanto mais conhecerem os atratativos que a fronteira tem para oferecer, melhor conseguirão in- formar e, quem sabe, ajudar a ?segurar? os visitantes mais tempo por aqui. Importante a iniciativa da Secretaria de De- senvolvimento e Turismo ? e talvez mais importante ainda a parceria do SENAT, do Conselho de Turismo, do Sindicato da Categoria e da imprensa, representada pelo grupo A Plateia, que tem dado relevantes contribuições nessa área. O vereador Carlos Nilo Pintos formalizou nesta quinta- -feira pedido ao Governo do Estado para que Livramento seja incluído na lista dos municípios que serão beneficiados com novas viaturas na área da segurança pública. Nilo recebeu a confirmação do diretor da CESA, Lúcio do Prado, de agenda com Secretario da Segurança do Estado, Cesar Schirmer, de que serão repassados veículos para os municípios da Fronteira Oeste do estado com mais de 35 mil habitantes. Lúcio conversou pessoalmente com o secretário da Segu- rança, César Schirmer, e reforçou pedido feito pelo vereador santanense. ?Depois de diversas agendas em que cobramos investimento na segurança pública, conseguimos efetivar os pedidos e em fevereiro o Governo deverá fazer a entrega dos veículos?, informou a Nilo, que imediatamente protocolou o pedido formal de Livramento. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO Cidade Símbolo de Integração Brasileira com os países do MERCOSUL Lei Federal nº 12.095 de 19 de dezembro de 2009 Secretaria Municipal de Administração DECRETO Nº. 8.260, DE 10 DE JANEIRO DE 2018. Declara a caducidade da concessão do serviço públi- co de transporte coletivo de passageiro no Município de Santana do Livramento - RS, outorgada à Empresa de Ônibus Vaucher e Cia. Ltda., nas linhas contidas na Lei 2682/1990 e Contrato firmado em 10.09.1990, e, consequentemente, a extinção da referida conces- são. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRA - MENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que ao Município compete organi - zar e prestar, diretamente ou sob regime de conces- são ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem cará- ter essencial, segundo art. 30, inc. V, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Lei 12.587, de 03 de janeiro de 2012, privilegia e prioriza entre os meios de loco- moção o transporte público coletivo, sendo princí- pios fundamentais da Política Nacional de Mobilida- de Urbana a acessibilidade universal, a equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo, a eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano, a segurança nos des- locamentos das pessoas e a eficiência, eficácia e efe- tividade na circulação urbana; CONSIDERANDO o agravamento e tumulto na pres - tação do serviço de transporte, consignado em au- tuações, notificações e reportagens de Jornal, em especial a contida em ?A Plateia?, edição de 22 de novembro de 2016, em sua página 4. CONSIDERANDO que inúmeros usuários do trans - porte coletivo urbano são estudantes, idosos, porta- dores de necessidades especiais, pessoas hipossu- ficientes, com doenças graves, sendo para muitos o ônibus o único meio de locomoção disponível; CONSIDERANDO que o transporte público coletivo é caracterizado por força legal, art. 10º, inc. V, da Lei 7.783 de 28 de junho de 1989, e constitucional, como serviço essencial, sendo instrumento de locomoção indispensável à comunidade; CONSIDERANDO que o transporte público coletivo é considerado direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Cons- titucional 90; CONSIDERANDO que no contexto mediato e ime - diato, as circunstâncias fáticas, o clamor público ine- quívoco e uníssono manifestamente contrário ao até então serviço prestado pela empresa privada VAU- CHER & CIA LTDA, principalmente pela inexistência da atualização da frota e de impossibilidade na execu- ção dos serviços quanto o cumprimento de horários e linhas, bem como a falta de autorização ou delegação dos serviços em sentido formal; CONSIDERANDO requerimento do COMUT, datado de 04.11.2016 e Ata de Reunião Extraordinária de 03.11.2016, que requer providências imediatas com cassação da concessão e nomeação de outra empre- sa para operar as linhas da VAUCHER & CIA LTDA; CONSIDERANDO que a situação exige medida drás- tica, sendo dever do Município assegurar a conti- nuidade e a eficiência do serviço público essencial, assegurando sua fruição com segurança e de modo contínuo; CONSIDERANDO que por força dos poderes confe - ridos pela Constituição Federal, em seu artigo 175, incumbe ao Município decidir prestar o serviço de transporte público de forma direta ou indireta, bem como a obrigação de manter o serviço adequado; CONSIDERANDO ainda, que foi aberto em 09 de outubro de 2017, Processo Administrativo de nº 8652/2017, afim de averiguar a veracidade das inú- meras denúncias contra a Empresa VAUCHER E CIA. LTDA., em razão da ampla divulgação pública das mesmas, sendo concedido a esta, prazo para apresentação de defesa e, inclusive, realização de Audiência Pública com a ampla participação dos in- teressados, e do Presidente da Empresa, respeitados os Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório. CONSIDERANDO o sucateamento e defasagem da frota de ônibus disponível no Município pela empre- sa, bem como da má qualidade dos serviços pres- tados, desatendimento de linhas, horário e usuários, em afronta à universalidade da prestação do serviço, bem como dos princípios norteadores do serviço de transporte público municipal e das garantias inerentes ao cidadão; CONSIDERANDO que a precariedade da frota da VAUCHER & CIA LTDA não recomenda a requisição de bens e serviços, pois passaria o Município a ope- rar diretamente frota sucateada, sem a eliminação dos riscos aos usuários; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município determina em seu artigo 140, § 4o, a possibilidade de revogação dos contratos a qualquer tempo, quando houver descumprimento das leis especiais municipais que regulamentem os contratos de concessão do transporte coletivo, especialmente, em relação a obri- gatoriedade das Empresas Concessionárias em reno- varem pelo menos 20% (vinte por cento) da frota de veículos a cada dois anos de vigência do referido ins- trumento, levando-se em conta o ano de fabricação do mesmo. CONSIDERANDO que, encontram-se atendidos os pressupostos determinados na Lei de nº 6.067, de 03 de janeiro de 2012 (Lei que dispõe Transporte e Mobi- lidade Urbana), que em seu artigo 29, § 4, estabelece os critérios para extinção da concessão em decorrên- cia de descumprimento contratual. CONSIDERANDO que a caducidade encontra-se insculpida no disposto na Lei Federal de nº 8.967/95, como sendo uma das penalidades aplicáveis aos ope- radores infratores, podendo ser declarada pelo Poder Concedente quando a Concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regu- lamentares concernentes à concessão; CONSIDERANDO que a caducidade da concessão poderá ser declarada pelo Poder Concedente quando a Concessionária não atender a intimação do Poder Concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; CONSIDERANDO que restou devidamente assegura - da a Concessionária a ampla defesa e o contraditório e, após a instrução processual, concedido prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, não tendo, contudo, sido regulari- zado a prestação do serviço como determinado pelo Poder Concedente. DECRETA: Art. 1º ? Fica decretada a caducidade da concessão especificamente nas linhas operadas e exploradas, de forma precária e sem contrato vigente, pela em- presa VAUCHER & CIA LTDA, nos termos do artigo 38, § 1o, incisos I e II, e, § 4, da Lei de nº 8.967/95. Art. 2º - Por este Decreto, fica revogada qualquer permissão ou concessão vigente operada pela VAU- CHER & CIA LTDA, em especial as linhas contidas na Lei 2682/1990 e Contrato firmado em 10.09.1990. Parágrafo Único: Este Decreto não atinge contratos de transporte escolar. Art. 3º - Durante a vigência do presente Decreto fica autorizado a Administração Pública, através do Chefe do Poder Executivo e seus auxiliares, a adotar pro- vidências imediatas para garantir a continuidade da prestação do serviço de transporte público coletivo. Art. 4º - Fica também autorizada a Administração, de forma urgente e emergencial, a firmar contrato de per- missão precária com empresa que opere de imediato a prestação do serviço, observada a tarifa vigente e a absorção de mão de obra de motoristas e cobradores da VAUCHER & CIA LTDA que manifestarem concor- dância em permanecer trabalhando no novo sistema e vinculados à nova permissionária. Art. 5º - Fica assim declarada e decretada a caduci- dade na concessão, no sistema de transporte público urbano, nas linhas contidas na Lei 2682/1990 e Con- trato firmado em 10.09.1990, com o objetivo de regu- larizar o serviço de transporte e garantir a segurança da sociedade e a ordem pública municipal. Art. 6º - Fica vedada a operação pela VAUCHER & CIA LTDA, de qualquer das linhas contidas na Lei 2682/1990 e contrato firmado em 10.09.1990. Art. 7º - Ficará responsável pelo acompanhamento da execução deste Decreto, gestão e fiscalização do transporte público coletivo do Município o COMUT ? Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobili- dade Urbana, naquilo que couber. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant?Ana do Livramento, 10 de janeiro de 2018. SOLIMAR CHAROPEN GONÇALVES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: FERNANDO GONÇALVES LINHARES Secretário Municipal de Administração