ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ?Palácio Moisés Viana? Unidade Central de Controle Interno PARECER Nº 006/2011 PARA: Secretaria Municipal de Obras FINALIDADE: Parecer sobre prestação de contas final dos recursos AJ-191. 1- DOS FATOS: Ocorre que chegou a esta Unidade de Controle Interno o Memo nº. 054/2011, da Secretaria Municipal de Obras, encaminhando documentação referente à prestação de contas final do Termo de Transferência de Recurso AJ/191/10, bem como solicitando emissão de parecer sobre a aplicação dos recursos. Tal solicitação encontra amparo legal na Instrução Normativa CAGE nº 01/2006, de 21 de março de 2006, como segue: ?Art. 12 - A prestação de contas formará processo administrativo próprio, que será protocolado no órgão ou entidade estadual, no interior ou na Capital, e conterá os seguintes documentos: ? XVI - Parecer do Órgão de Controle Interno Municipal quanto à correta e regular aplicação dos recursos objeto do convênio, quando se tratar de Municípios e, no caso de entidade privada, parecer contábil que deverá ser emitido por profissional habilitado, declarando que os recursos foram utilizados de acordo com as despesas previstas nos objetivos propostos;? 2 - DA LEGISLAÇÃO: · Lei Federal nº 4.320/64; · Lei Municipal nº 4.242, de 27 de setembro de 2001; · Instrução Normativa CAGE nº 01/2006. 3 - DA PRELIMINAR: No cumprimento das atribuições estabelecidas nos Arts. 31 e 74 da Constituição Federal e na Lei Municipal n° 4.242, de 27/09/2001, e demais normas que regulam as atribuições do Sistema de Controle Interno, referentes ao exercício de controle prévio e concomitante dos atos de gestão, cumpre-nos lembrar que a presente manifestação atende às determinações legais da legislação regulamentadora dos procedimentos e atribuições desta Controladoria, além da orientação do Tribunal de Contas do Estado. Visando a orientação do Administrador Público, mencionamos, a seguir, as conclusões que entendemos cabíveis. 4 - DO FUNDAMENTO: Analisando a documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de Obras, verificamos que, no final do exercício de 2009 e início do exercício de 2010, em virtude das situações climáticas (ventos fortes e chuvas acima da média), ocorreram danos nas estradas do interior do Município que servem de acesso a outros municípios e que, após o evento climático, ficaram, as estradas, pontes e bueiros, em situação crítica, acarretando uma série de problemas sociais às comunidades das regiões afetadas. Com a finalidade de se restabelecer a mobilidade dessas áreas, afetadas pelos rigores da natureza, é que foi realizado o ?TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSO AJ/191/10?, entre o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem ? DAER/RS ? e o Município de Sant'Ana do Livramento, no valor de R$ 35.115,00 (Trinta e cinco mil cento e quinze reais). Com base no item 04, do presente Termo ? ?O Município compromete- se nos termos deste acordo a aplicar o recurso ora disponibilizado em estrito atendimento do objeto descrito no Plano de Trabalho, estando ciente de que aplicação em outra finalidade acarretará o rompimento do presente Termo, devendo o Município providenciar a imediata devolução do recurso, devidamente atualizado, sem prejuízo de outras sanções.? ? verificamos a documentação encaminhada a esta Controladoria e constatamos o que segue: 1. Foram adquiridos com os recursos do acordo, conforme Nota de Empenho nº 006346/2010, 14.266,82 litros de óleo diesel, utilizados para abastecer as viaturas, empregadas na recuperação das estradas, relacionadas no plano de trabalho. A Secretaria apresentou planilhas de distribuição física de óleo diesel, referente aos meses de julho e agosto de 2010, que demonstram a aplicação do combustível; 2. Foram adquiridos com os recursos do convênio, conforme Nota de Empenho nº 006233/2010, 131 tubos de concreto, utilizados para recuperação de aterros em pontes e bueiros, todos nas estradas relacionadas no plano de trabalho. A Secretaria apresentou planilha de distribuição física de tubos de concreto e fotografias, demonstrando onde foram utilizados os tubos adquiridos através dos recursos do acordo. Outrossim, é necessário que se faça menção que os recursos oriundos do DAER/RS ajudaram na recuperação dos danos causados nas estradas vicinais e estruturas das vias de transporte municipais, mas, foram insuficientes para atender a totalidade do plano de trabalho em questão, sendo que o Município ainda está trabalhando para estabelecer a plenitude dos serviços públicos nas áreas atingidas, através de recursos próprios. MANIFESTA-SE, portanto: Pela correta e regular aplicação dos recursos, objeto do convênio, com a ressalva de que, a Secretaria aproveite os serviços do engenheiro civil, que consta no seu quadro de pessoal, utilizando-se dos relatórios apresentados pelo mesmo, quando as obras forem realizadas pela própria Secretaria. É o parecer. Sant?Ana do Livramento, 04 de Abril de 2011. Marcos Luciano de Jesus Peixoto ? Mat. 21.876 Técnico de Controle Interno ? UCCI