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Prefeito encaminha Projeto de Lei dos "Free Shopsa' à Câmara de Vereadores
Categoria: Última HoraData de Publicação: 23 de julho de 2014
Crédito da Matéria: Departamento de Controle Orçamentário
De acordo com a proposta, encaminhada em regime de urgência, as lojas poderão ser instaladas em todo território santanense, e não somente na Zona Central e Zona Comercial vinculada a Vias Estruturadoras
Na manhã desta quarta-feira (23), o prefeito Glauber Lima encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que autoriza a instalação de lojas francas no território do município, de acordo com previsão constante na Lei Federal nº 12.723 de 9 de outubro de 2012 e na Portaria MF nº 307 de 17 de Julho de 2014. Para o prefeito, a implantação dos conhecidos “free shops” irá alavancar sobremaneira o comércio local. “Sem dúvida, esta é uma novidade muito positiva para Livramento, estabelecendo condições para que venhamos a nos consolidar definitivamente como um dos principais destinos de turismo no território gaúcho”, comemorou Glauber Lima.
De acordo com o Projeto de Lei, as lojas francas poderão situar-se em todo o território municipal, e não somente na Zona Central e Zona Comercial vinculada a Vias Estruturadoras da Cidade, como consta na Lei Municipal n°6.663/2014. “Pretendemos com essa nova lei democratizar ao máximo a ocupação do espaço territorial urbano com as Lojas Francas. Nesse sentido, compreendemos que não deve haver restrições para o estabelecimento de novos empreendimentos para além do zoneamento inicialmente previsto pelo legislativo municipal, assegurando aos proprietários ou locatários de imóveis de outras regiões os mesmos benefícios fiscais garantidos em lei” - destacou o mandatário.
Outra inconsistência da Lei Municipal 6.663/2014 está no Art. 2º, que menciona apenas comercialização de produtos importados, o qual deverá ser revogado quando da aprovação do atual Projeto de Lei que foi encaminhado em regime de urgência, e deverá ser votado em Sessão Extraordinária do Poder Legislativo, uma vez que a Câmara está em período de recesso.
