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Prefeitura oferece condições imperdíveis para contribuintes quitarem débitos com o Município
Categoria: Última HoraData de Publicação: 25 de junho de 2018
Crédito da Matéria: Departamento de Comunicação e Estratégia
Já começou a edição 2018 do “REFIS”: o Programa de Pagamento Incentivado do Governo Municipal. A exemplo do ano passado, o contribuinte tem a oportunidade de regularizar seus créditos da Fazenda Pública do Município, quitando suas dívidas junto ao Município, com condições especiais de desconto de juros e multas.
O contribuinte que aderir ao Programa fará jus a redução de multa e juros de mora, que será aplicada da seguinte forma:
- 100% até 31/07/2018;
- 90% até 31/08/2018;
- 80% até 30/09/2018;
- 70% até 31/10/2018;
- 60% até 30/11/2018;
- 50% até 21/12/2018.
A adesão ao Programa observa as seguintes condições:
- No caso de créditos em cobrança judicial, o contribuinte poderá quitar ou parcelar todas as dívidas constantes de um mesmo processo judicial;
- No caso de créditos não ajuizados relativos ao IPTU, será admitida quitação por inscrição cadastral;
- No caso de créditos não ajuizados relativos ao ISS, será admitida a quitação por exercício;
- No caso de créditos não ajuizados relativos a autuações fiscais, será admitida a quitação por autuação;
- No caso de outros créditos não citados nos incisos anteriores deste artigo, será admitida a quitação por inscrição.
